COMISSÃO ESPECIAL ATUALIZA LEGISLAÇÃO DE MICRO E PEQUENAS EMPRESAS E INCENTIVA CRIAÇÃO DE STARTUPS

25 de maio de 2018

O texto do Projeto de Lei Complementar (PLP) 420/14, de autoria do Deputado Pedro Eugênio (PT-PE) que aperfeiçoa os benefícios concedidos às micro e pequenas empresas foi aprovado com alterações pela Comissão Especial que analisa a proposta.

O texto aprovado muda o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar 123/06) e as Leis 9.249/95 e 9.613/98.

A proposta atualiza os limites para enquadramento no Simples Nacional, facilita o financiamento das microempresas, regulamenta a devolução de tributos pagos e incentiva a criação de startups — companhias inovadoras na área de tecnologia.

Conforme o parecer apresentado pelo Deputado Otávio Leite (PSDB-RJ), o PLP nº 420, de 2014, bem como os apensados PLP nº 449, de 2014 e 341, de 2017, não violam os Princípios Constitucionais Tributários nem o ordenamento jurídico, podendo, assim, serem considerados constitucional e juridicamente adequados.

O parecer aprovado pela comissão é um substitutivo do deputado Otavio Leite (PSDB-RJ) que aproveita pontos de dois projetos do deputado Jorginho Mello (PR-SC), fazendo algumas alterações. Destacamos as seguintes:

  1. a) Atualização dos limites para enquadramento no Simples Nacional

O fato é que os limites atuais estão desatualizados, necessitando, portanto, de um reajuste para recompor os índices inflacionários e preservar a integridade do tratamento diferenciado concedido às micro e pequenas empresas do Simples Nacional.

Conforme lembra Otavio Leite, só pode ser enquadrada no Simples a empresa cujo teto de receita bruta anual estiver numa faixa entre R$ 3,6 milhões e R$ 4,8 milhões. “Na diferença de R$ 1,2 milhão entre os R$ 3,6 milhões e R$ 4,8 milhões, incidem outros tributos, mas acabamos com isso. Colocamos tudo no teto como R$ 4,8 milhões, para permitir que as empresas cresçam e sejam tributadas de maneira justa, sem um duplo regime de tributação que não faz sentido”, explica o relator.

  1. b) Atividades de fisioterapia

O texto da comissão especial corrige a forma de tributação, pelo Simples, das empresas com atividades de fisioterapia ou terapia ocupacional. O relator considerou que era preciso fazer o ajuste porque a carga tributária imposta a esses setores tinha um impacto demasiadamente alto, devido a erros de legislações anteriores. E os profissionais de educação física que exercem atividades de personal trainers voltam a ser classificados como microempreendedores individuais.

  1. c) Imunização e controle de pragas

O substitutivo também inclui no Simples os serviços de imunização e controle de pragas urbanas (dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização, descupinização, desratização, pulverização e similares). De acordo com o relator, trata-se de uma medida de justiça fiscal.

  1. d) Autoriza a entrada das ESC no Simples Nacional

Autoriza a inclusão da ESC no Simples Nacional, de forma a facilitar a criação da ESC e o financiamento das micro e pequenas empresas. Como pequenos negócios voltados para o fomento do microcrédito, nada mais justo que as ESC possam se beneficiar dos incentivos fiscais, financeiros e creditícios oferecidos às micro e pequenas empresas do Simples Nacional.

  1. e) Inova Simples para Startups

Cria o INOVA SIMPLES, regime especial ultra simplificado, de rito sumário, com muitas facilidades para as micro e pequenas empresas do Simples Nacional que se enquadrem no conceito de Start Up, ou seja, empresas inovadoras, de caráter disruptivo e com alto potencial de crescimento, que convivem, porém, com alto grau de incerteza em relação à sua viabilidade, tanto tecnológica quanto econômica.

Tramitação

A proposta ainda precisa ser votada no Plenário da Câmara e tramita em regime de prioridade.

AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial

 

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