ALERJ APROVA PROJETO QUE ESTIMULA A IMPLANTAÇÃO DO 5G

Atualizado em 12 de janeiro de 2021 às 10:06 pm

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em Plenário, na última quarta-feira (02/12), o Projeto de Lei nº 3328, de 2020, que institui o Programa de Estímulo à Implantação das Tecnologias de Conectividade Móvel.

A proposta, de autoria do deputado estadual Luiz Paulo (sem partido) e da deputada estadual Lucinha (PSDB), tem o objetivo de estimular a implantação de infraestrutura de telecomunicações e promover um melhor ambiente de desenvolvimento da economia digital em âmbito estadual. De acordo com o texto, considera-se como tecnologia de conectividade as mais modernas empregadas nas telecomunicações móveis terrestres, de quarta e quinta geração (4G e 5G).

Ainda, o projeto dispõe que o Programa de Estímulo à Implantação das Tecnologias de Conectividade tem como finalidade estimular a modernização das legislações municipais que tratam da implantação de infraestrutura de telecomunicações, de forma a permitir a atualização tecnológica das redes de telecomunicações.

A implementação do programa, de acordo com a proposição, se dará através da indicação de texto base, aos executivos e legislativos municipais, para propositura legislativa que trata da ocupação e uso de solo na implantação da infraestrutura de suporte de telecomunicações, como torres, postes, topos de prédio e mobiliário urbano. Ainda, o texto prevê a realização de eventos com os legislativos municipais para divulgação dos impactos e ganhos advindos da implantação do 5G e definição conjunta de estratégias para fomentar a expansão da infraestrutura de telecomunicações.

Cumpre destacar que, em anexo ao projeto de lei consta uma proposta de Projeto de Lei que sugere um texto para que os 92 municípios do estado apreciem em suas respectivas Câmaras Municipais, homogeneizando, na medida do possível, a legislação, para fomentar o 5G.

O anexo estabelece as normas para implantação e compartilhamento de infraestrutura de suporte e de telecomunicações, devendo ser observadas as normas expedidas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). A proposta apresenta as principais definições de termos que regulam a matéria, como Estação Transmissora de Radiocomunicação (ETR), Detentora, Prestadora e Infraestrutura de Suporte.

Ademais, o texto base sugerido pela Alerj dispõe sobre as restrições de instalação e ocupação do solo, sobre a outorga do alvará de construção, do certificado de conclusão de obra e da autorização ambiental, da fiscalização e das penalidades.

Tramitação

O Projeto de Lei nº 3328, de 2020, de autoria do deputado estadual Luiz Paulo (sem partido) e da deputada estadual Lucinha (PSDB), foi aprovado pelo Plenário da Alerj em 2 de dezembro de 2020, consoante parecer proferido pelo relator, deputado estadual Márcio Pacheco (PSC), favorável ao projeto.

A matéria segue para sanção do Governador do Estado do Rio de Janeiro, que terá o prazo de 15 dias úteis para sancionar ou vetar parcialmente ou totalmente a matéria.

Acesse a íntegra do parecer proferido no Projeto de Lei nº 3328/2020.

Permanecemos à disposição para demais esclarecimentos que se fizerem necessários.

AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial

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