ALRS aprova manutenção das alíquotas majoradas de ICMS para 2021

Atualizado em 08 de janeiro de 2021 às 7:05 pm

O Plenário da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul (ALRS), em sessão deliberativa realizada nesta terça-feira (22/12), aprovou o Projeto de Lei nº 246, de 2020, que, dentre outras medidas, prorroga a alíquota majorada de ICMS, incidente sobre combustíveis, energia e comunicações (telecomunicações e internet). A proposta, de autoria do Poder Executivo, foi aprovada nos termos da Emenda nº 5, apresentada pelo deputado Fernando Mainardi (PT).

O Projeto de Lei nº 246, de 2020, encaminhado à ALRS em 13 de novembro, apresenta medidas tributárias que visa o equilíbrio fiscal do Estado e retoma diversos pontos da Reforma Tributária RS, que o Governo já havia proposto em 10/08, no entanto, acabou solicitando a retirada de tramitação em 22/09.

Dentre as medidas, o texto original apresentado previa a devolução aos cidadãos de parte da arrecadação do ICMS do varejo, o aumento de premiações para entidades pelo programa Nota Fiscal Gaúcha, extinção do Diferencial de Alíquotas do ICMS (Difal-ICMS ou “imposto de fronteira”) e a revisão do Simples Gaúcho. Ademais, a proposta pretendia prorrogar, por mais quatro anos, as alíquotas de ICMS majoradas para combustíveis, telecomunicações e energia elétrica, e, consequentemente, a alíquota modal.

Nesse sentido, inicialmente, o texto apresentado pelo governo estadual previa a prorrogação, por quatro anos, portanto, até 2024, das alíquotas de ICMS de 30% incidentes sobre gasolina, álcool, energia elétrica e comunicação. A alíquota modal ficaria em 18% para 2021 e reduziria para 17% em 2022.

Importa destacar que as alíquotas majoradas de ICMS estão vigentes desde 2016, quando passou a valer as alíquotas elevadas de 17% para 18% (geral) e de 25% para 30% em setores que mais geram arrecadação (combustíveis, energia elétrica e telecomunicações), denominados blue chips, em cumprimento à aprovação feita em 2015 pela ALRS, a pedido do então governador, José Ivo Sartori. As alíquotas majoradas vigorariam até dezembro de 2018, quando foram renovados para os dois primeiros anos do governo de Eduardo Leite (2019 e 2020). Portanto, o prazo se encerrariam ao final deste ano e a cobrança voltaria ao patamar normal em 2021, motivo pelo qual o Poder Executivo Estadual apresentou o projeto em comento.

Deste modo, nesta terça-feira (22/12), o Plenário da ALRS aprovou o Projeto de Lei nº 246, de 2020, nos termos da Emenda nº 5, apresentada pelo deputado Fernando Mainardi (PT), com 28 votos favoráveis e 25 votos contrários.

Importa destacar que o governo não obteve apoio para aprovar o projeto nos termos que apresentou, motivo pelo qual, a base do governo na ALRS apoiou a aprovação da Emenda apresentada pelo PT. Contudo, para consolidação do apoio, os deputados da bancada do PT solicitaram a garantia de que o Estado irá deslocar R$ 1,5 bilhão para aquisição da vacina contra Covid-19, caso o Governo Federal não disponibilize o imunizante. Ainda, os parlamentares exigiram que a prorrogação não fosse por quatro anos. Assim, com as articulações realizadas, o Governo conseguiu os 28 votos necessários para aprovação do projeto.

Deste modo, vejamos os principais pontos do texto aprovado.

– Das alíquotas de ICMS

O projeto, consoante a Emenda nº 5, prevê a prorrogação, por mais um ano, da majoração das alíquotas de 30% incidentes sobre combustíveis, energia e comunicação. A alíquota modal será reduzida para 17,5%, no exercício de 2021. Deste modo, a priori, em 2022, a alíquota geral volta para 17% e a dos outros três setores retorna para 25%, patamares originais.

Ainda, a proposta também prorroga, por três anos, até 2023, as alíquotas de 20%, incidentes sobre as operações de refrigerantes, e de 27%, incidentes sobre as operações com cerveja.

– Revisão do Simples Gaúcho

Inicialmente, o projeto apresentado pelo Governo do Estado propôs a manutenção, de forma permanente, da isenção de ICMS prevista para as empresas do Simples Gacúho, apenas para as empresas com faturamento anual até R$ 180 mil. As demais empresas, com faixas de faturamento superior, manterão apenas os benefícios previstos na tabela do Simples Nacional, a partir de 2021. A medida ensejaria um aumento da carga tributária incidente sobre estas empresas.

Desse modo, consoante o texto aprovado, ficam isentas do ICMS as empresas estabelecidas no RS e enquadradas no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas empresas inseridas no Simples Nacional, cujo faturamento anual seja igual ou inferior a R$ 360 mil.

Assim, ficam mantidas as regras atuais de isenção de ICMS do Simples Gaúcho para todas as empresas que auferem até R$ 360 mil (cerca de 210 mil empresas, ou quase 80% das optantes do regime).

– Extinção do Difal (imposto de fronteira)

A proposta mantém a extinção do Diferencial de Alíquotas (Difal), chamado de “imposto de fronteira”, a partir de 2021, conforme sugerido pelo Governo Estadual. Deste modo, será cobrado o Difal apenas quando um produto de outro Estado vier com alíquota efetiva inferior à do RS para o mesmo produto, como é o caso dos importados.

A medida também atinge as empresas optantes pelo Simples.

Tramitação

O Projeto de Lei nº 246, de 2020, foi aprovado pelo Plenário da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul (ALRS), nos termos da Emenda nº 5, apresentada pelo deputado Fernando Mainardi (PT).

A proposta foi aprovada em sessão Plenária, em sistema híbrido, realizada nesta terça-feira (22/12), com 28 votos favoráveis e 25 votos contrários.

A matéria encontra-se aguardando a elaboração de redação final pelo Departamento de Assessoramento Legislativo (DAL) para posteriormente ser encaminhada à sanção do Governo do Estado.

Acesse a íntegra da Emenda nº 5, aprovada.

Permanecemos à disposição para demais esclarecimentos que se fizerem necessários.

AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial

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