ANPD abre prazo para indicações para formação do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade

08 de fevereiro de 2021

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados publicou, na última quinta-feira (04/02), no Diário Oficial da União (DOU), 5 (cinco) Editais com vistas à formação da lista tríplice, pela ANPD, para a composição do Conselho Nacional de Proteção de Dados (CNPD), que serão então submetidas à Casa Civil para escolha e nomeação pela Presidência da República.

O prazo para as indicações é de 30 dias, a partir da publicação no Diário Oficial da União (DOU).

O processo é para a escolha dos nomes da sociedade, por meio de entidades patronais e de trabalhadores, organizações sociais ligadas ao tema, academia e entidades representativas de empresas com envolvimento em proteção de dados, de acordo com a Lei n° 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados).

Além desses, o Conselho, com 23 integrantes, tem cinco nomes do Poder Executivo, além de um do Senado, um da Câmara, um do Conselho Nacional de Justiça, um do Conselho Nacional do Ministério Público, e um do Comitê Gestor da Internet.

Convoca as organizações da sociedade civil com atuação comprovada em proteção de dados pessoais para apresentação de indicação de um nome, objetivando a formação de lista tríplice para o preenchimento de 3 (três) vagas no Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, para mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução, por igual período.

Convoca as instituições científicas, tecnológicas e de inovação para apresentação de indicação de um nome, objetivando a formação de lista tríplice para o preenchimento de 3 (três) vagas no Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, para mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução, por igual período.

Convoca as Confederações Sindicais representativas das categorias econômicas do setor produtivo para apresentação de indicação de um nome, objetivando a formação de lista tríplice para o preenchimento de 3 (três) vagas no Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, para mandato de 2 anos, permitida uma recondução, por igual período.

Convoca as entidades representativas do setor empresarial relacionado à área de tratamento de dados pessoais para apresentação de indicação de um nome, objetivando a formação de lista tríplice para o preenchimento de 2 (duas) vagas no Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, para mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução, por igual período.

Convoca as entidades representativas do setor laboral para apresentação de indicação de um nome, objetivando a formação de lista tríplice para o preenchimento de 2 (duas) vagas no Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, para mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução, por igual período.

Cumpre salientar que, até o presente momento, foram indicados os nomes de titulares e suplentes pelo Senado Federal, Fabrício da Motta Alves e Gustavo Afonso Sabóia Vieira; pela Câmara dos Deputado, Danilo Doneda e Fernando Santiago; pelo Conselho Nacional do Ministério Público, Luiz Fernando Bandeira de Melo Filho e Silvio Amorim; pelo CGI.br, Marcio Migon e Hartmut Glaser; e pelo Conselho Nacional de Justiça, Henrique de Almeida Ávila e Valter Shuenquener de Araújo.

O Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade (CNPD) é um órgão consultivo, integrante da estrutura da ANPD, composto por membros da sociedade e do poder público.

Suas principais atribuições são propor diretrizes estratégicas e fornecer subsídios para a elaboração da Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade e para a atuação da ANPD; elaborar relatórios anuais de avaliação da execução das ações da Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade; sugerir ações a serem realizadas pela ANPD; elaborar estudos e realizar debates e audiências públicas sobre a proteção de dados pessoais e da privacidade; e disseminar o conhecimento sobre a proteção de dados pessoais e da privacidade à população.

Com Informações da Agência de Notícias da Casa Civil

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