APRESENTADO PARECER SOBRE A MP DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

Atualizado em 02 de maio de 2019 às 3:06 am

A Medida Provisória (MPV) nº 869, de 2018, altera a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais ou LGPD), tem como finalidade excepcionar, condicionar ou adequar sua aplicação em situações específicas, como a pesquisa acadêmica, a formulação de políticas públicas ou a prestação de serviços por órgãos estatais ou por seus prepostos, bem como visa principalmente instituir a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão competente para regulamentar, interpretar e fiscalizar o cumprimento da referida lei, bem como, eventualmente, sancionar agentes responsáveis por seu descumprimento.

Além disto, a medida altera a Lei nº 13.502 de 2017, de forma a incluir a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) na estrutura da Presidência da República, bem como promove outras alterações na Lei nº 13.709, de 2018, para dispor sobre a proteção de dados pessoais.

Na Comissão Mista foram realizadas 04 (quatro) audiências públicas para debater sobre a matéria, sendo abordados os seguintes temas:

1ª Audiência (09.04): Autoridade Nacional de Proteção de Dados: desenho institucional e modelos de governança, competências e atribuições para a uma Política Nacional de Proteção de Dados.

2ª Audiência (10.04): Tratamento de dados pela Administração Pública e Proteção de dados relativos à defesa e segurança pública.

3ª Audiência (16.04): Tratamento de dados no setor privado, tratamento automatizado e o Direito à Explicação.

4ª Audiência (17.04): Compartilhamento e proteção de dados na saúde e na pesquisa científica.

Na última quinta-feira (25/04) na Comissão Mista que analisa a MP n° 869/2018, o relator Deputado Orlando Silva (PCdoB/SP), apresentou parecer favorável ao texto, que altera as competências e garante autonomia técnica à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Salienta-se que o relator acatou 91 (noventa e uma) das 176 (cento e setenta e seis) emendas sugeridas por senadores e deputados.

O relatório apresentado pelo Deputado Orlando Silva possui 94 laudas, sendo dividido em 06 (seis) capítulos, o primeiro capítulo trata especificamente da Autoridade Nacional; o segundo capítulo dispõe sobre o tratamento pela administração pública; o terceiro capítulo trata sobre a defesa e segurança; o quarto capítulo prevê sobre questões comuns à esfera pública e privada; o quinto capítulo discorre sobre os dados de saúde e acadêmicos, e o capítulo seis considera sobre os assuntos relacionados às emendas.

Do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade

O Deputado Orlando Silva sugere que os membros do conselho diretor da ANPD passem por sabatina no Senado, como já ocorre com os integrantes de agências reguladoras. Ainda de acordo com o texto, os conselheiros somente poderão ser afastados preventivamente pelo presidente da República após o processo administrativo disciplinar.

O relator restaura o mandato de dois anos, permitida uma recondução, para os integrantes do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade, previsão extinta pela MP 869.

Orlando Silva reduz de 23 para 21 o número de membros do órgão. Serão cinco representantes do Poder Executivo, três da sociedade civil, três de instituições científicas, três do setor produtivo, um do Senado, um da Câmara dos Deputados, um do Conselho Nacional de Justiça, um do Conselho Nacional do Ministério Público, um do Comitê Gestor da Internet no Brasil, um de empresários e um de trabalhadores.

Atribuições da Autoridade Nacional de Dados Pessoais

O texto recupera ainda atribuições da ANPD também suprimidas pela MP 869/18, como a de zelar pela observância de segredos comerciais e industriais, e realizar auditorias sobre o tratamento de dados pessoais. Além de resgatar essas competências, Orlando Silva decidiu manter atribuições introduzidas pela medida provisória, como requisitar informações e comunicar às autoridades sobre infrações penais ou descumprimento da LGPD.

Da Estrutura da Autoridade Nacional de Dados Pessoais

O deputado recomenda ainda que, após dois anos de funcionamento, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados deixe de ser um órgão despersonalizado, integrante da estrutura da Presidência da República, e pertencente, portanto, à administração direta e seja transformada em autarquia.

Sanções

O deputado devolve à autoridade nacional a competência para aplicar punições, como a suspensão do funcionamento de banco de dados e a proibição do exercício de atividades relacionadas a tratamento de informações.

Entretanto, o relator esclarece que a suspensão ou a proibição total das atividades podem acarretar prejuízos consideráveis para usuários de serviços. Assim, sugere a “intervenção administrativa”, em casos extremamente graves, em que outras sanções já tenham sido aplicadas, a intervenção pode trazer o controlador de volta ao cumprimento legal sem que os cidadãos sejam prejudicados com a interrupção do serviço.

Micro e Pequena Empresa

O relator levando em conta os princípios legais e constitucionais e tendo em vista a lacuna existente na LGPD, entendeu pertinente a inclusão de previsão expressa de simplificação de obrigações, editando normas, orientações e procedimentos simplificados e diferenciados, inclusive quanto aos prazos, para que as microempresas e empresas de pequeno porte possam se adequar a presente Lei.

Vigência da Lei

No que pertine a vacatio legis, o relator não trouxe nenhuma alteração, sob o argumento de que o prazo inicial já fora o estabelecido pela Lei n° 13.709/2018, sendo 18 (dezoito) meses a contar da publicação.

Tramitação da Medida Provisória

No dia 25 (vinte e cinco) de abril o relator da matéria, Deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), apresentou na Comissão o seu parecer favorável ao texto, ainda acatou 91 emendas das 176 emendas sugeridas por Senadores e Deputados.

Na Comissão foi concedida vista coletiva da matéria e está previsto para o dia 07 (sete) de maio a próxima reunião da Comissão, quando possivelmente será votado o parecer do relator Deputado Federal Orlando Silva (PCdoB-SP).

Permanecemos à disposição para demais esclarecimentos através do e-mail agfadvice@agfadvice.com.br

AGF Advice Consultoria Legislativa Tributária e Empresarial

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