ASSEMBLEIA LEGISLATIVA APROVA PARCELAMENTO DO IPVA EM ATÉ 10 VEZES NO RS

08 de setembro de 2020

Em sessão da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul (AL/RS), realizada na última quarta-feira (02/09), os Deputados Estaduais aprovaram o Projeto de Lei nº 84, de 2020, que altera a Lei Estadual nº 8.115, de 1985, a qual instituiu o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A proposta, de autoria do deputado Tenente-Coronel Zucco (PSL), prevê a possibilidade de pagamento do IPVA de forma parcelada.

O texto original da proposta previa a possibilidade de parcelamento do IPVA em até 12 (doze) vezes. Entretanto, após reunião com representantes da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), técnicos da Secretaria Estadual da Fazenda e com o chefe da Casa Civil, Otomar Vivian, o autor da proposta, deputado Tenente-Coronel Zucco (PSL), apresentou uma emenda, diminuindo o parcelamento do IPVA para até 10 (dez) vezes. O texto foi aprovado com 52 votos favoráveis e nenhum voto contrário.

Desse modo, em face da aprovação da emenda do próprio autor da proposta o pagamento do imposto poderá ser feito em até 10 parcelas.

Nesse sentido, de acordo com o texto aprovado, o projeto estabelece que o IPVA será pago em estabelecimento bancário autorizado, em cota única ou em até 10 (dez) parcelas mensais, na forma e prazos estabelecimentos em regulamento próprio. Ademais, a proposta dispõe que o pagamento ou o acordo de parcelamento deverá preceder sempre o registro inicial e a renovação da licença para trafegar.

Na sessão legislativa, ainda, foram apresentadas outras duas emendas, a Emenda nº 1, de autoria da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a qual pretendia suprimir o trecho da norma “estabelecimento bancário autorizado”, de forma à possibilitar ao Poder Executivo o pagamento do imposto via cartão de crédito; e a Emenda nº 2, de autoria da deputada Luciana Genro (PSOL), o qual pretendia reabrir os prazos para pagamento do IPVA do exercício de 2020, por mais 2 (dois) meses, a contar da data da publicação da lei que se pretende sancionar, podendo ser parcelado em 5 (cinco) vezes.

Entretanto, ambas as emendas restaram prejudicadas com a aprovação de requerimento do autor para preferência de sua emenda e do texto do projeto.

De acordo com o autor do projeto, mesmo com a diminuição do número de parcelas, a medida irá beneficiar a população, considerando que o parcelamento faz justiça a quem precisa pagar dessa forma e também vai ajudar as empresas que possuem frota e os autônomos que utilizam o veículo como meio de sustento para as suas famílias. O proponente destaca, ainda, que a proposta inclusive, irá diminuir a inadimplência do imposto.

O parcelamento do IPVA já é uma norma em vários estados, como Santa Catarina, Rio de Janeiro, São Paulo e Mato Grosso.

Tramitação

A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul (ALRS) aprovou o Projeto de Lei nº 84, de 2020, que estabelece a possibilidade de pagamento de forma parcelada do IPVA, em sessão extraordinária virtual, realizada em 2 de setembro.

A matéria aguarda elaboração de redação final pelo Departamento de Assessoramento Legislativo (DAL) para posteriormente ser encaminhada à sanção do Governo do Estado.

Acesse a íntegra da Emenda apresentada pelo deputado Tenente-Coronel Zucco (PSL)

Permanecemos à disposição para demais esclarecimentos que se fizerem necessários. 

AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial

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