Audiência Pública na Câmara debate impacto da regulamentação da Inteligência Artificial no Brasil

Atualizado em 21 de julho de 2021 às 12:39 am

A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI), da Câmara dos Deputados, realizou na última quinta-feira (08/07), audiência pública com o tema “Inteligência Artificial: princípios, direitos e deveres”, com a finalidade de debater o Projeto de Lei nº 21, de 2020, de autoria do Deputado Eduardo Bismarck (PDT/CE).

A realização da audiência pública foi aprovada pela CCTCI em 17 de março de 2021, com a aprovação do Requerimento nº 7, de 2021, de autoria do deputado Leo Brito (PT/AC). Desse modo, o parlamentar comandou a sessão de debates, que contou com a presença de entidades e pesquisadores do setor.

Estiveram presentes na audiência, a Federação Nacional das Empresas de Informática (Fenainfo), representada pelo Diretor Rafael Sebben; a Associação Brasileira das Empresas de Software (ABES), representada pela Loren Spíndola, líder do Grupo de Trabalho sobre Inteligência Artificial; e a Federação das Associações das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação (Assespro), representada pelo presidente Italo Nogueira.

A audiência também contou com a participação de pesquisadores da área, como Fabiano Hartmann, Doutor em Direito pela Universidade de Brasília (UnB), docente e pesquisador de Inteligência Artificial e Direito; Fabio Cozman, Diretor do Centro de Inteligência Artificial do Brasil da Universidade de São Paulo (C4AI/USP); Paulo José Pereira Curado, Presidente da Rede MCTI/Embrapii de Inovação em Inteligência Artificial; e Gustavo Ramos Rodrigues, Coordenador de Políticas Públicas do Instituto de Referência em Internet e Sociedade (Iris), além do representante do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI), José Gustavo Sampaio Gontijo, Diretor do Departamento de Ciência, Tecnologia e Inovação Digital.

A inclusão da FENAINFO como palestrante na audiência pública ocorreu através do Requerimento nº 39, de 2021, apresentado pelo deputado Vitor Lippi (PSDB/SP), aprovado pela CCTCI em 08 de abril. A entidade buscou contribuir com o debate acerca da regulamentação e uso da Inteligência Artificial no Brasil, considerando sua relevância no momento atual e a grande polêmica em torno da matéria, especificamente no que tange ao aspecto da “supervisão humana” (responsabilidade do operador) atrelada ao desenvolvimento dos sistemas baseados no da Inteligência Artificial, de forma a não limitar a IA como coadjuvante da decisão humana.

Durante o debate, a crítica mais enfática aos textos partiu do diretor da FENAINFO, entidade que reúne cerca 100 mil pequenos e médios empresários da economia digital. O Diretor Rafael Sebben argumenta que a entidade tem uma posição cautelosa com relação a qualquer tipo de regulamentação, de forma que as empresas possam trabalhar livremente, obedecendo às legislações já existentes.

Sebben destaca que a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e o Código de Defesa do Consumidor já atendem vários pontos previstos nas propostas de marco legal da inteligência artificial, além de outras normativas editadas pelo Governo Federal, como, por exemplo, a Resolução nº 332/2020, que “dispõe sobre a ética, a transparência e a governança na produção e no uso de Inteligência Artificial no Poder Judiciário”; a Portaria nº 271/2020, que “regulamenta o uso de Inteligência Artificial no âmbito do Poder Judiciário”; e a Portaria MCTI nº 4.617, de 6 de abril de 2021 do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI), que institui a Estratégia Brasileira de Inteligência Artificial.

Ademais, o Diretor da FENAINFO sustentou que a IA vem ganhando força, já sendo bastante utilizada e com potencial de transformar atividades produtivas e do cotidiano no futuro próximo. Atualmente, toda a sociedade usa intensamente as plataformas de serviços suportados pelas Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC), que vão desde os aparelhos (celulares, tablets e computadores) que permitem o acesso a elas até os conteúdos digitais postados e utilizados por seus produtores e consumidores.

Rafael Sebben trouxe para discussão na audiência pública a problemática acerca da tramitação do projeto na Câmara dos Deputados, tendo em vista que, ao mesmo tempo em que estava ocorrendo a sessão de debates, com o objetivo de ampliar o conhecimento e aprofundar a proposta, o Projeto de Lei nº 21, de 2020 foi incluído na ordem do dia do Plenário da Casa, para apreciação, tendo em vista requerimento de urgência aprovado em 06 de julho.

Na oportunidade, a relatora da proposta na CCTCI, deputada Luisa Canziani (PTB/PR), prometeu ampliar o debate da proposta, mesmo diante da urgência na tramitação, oportunizando às entidades representantes do setor e aos profissionais especializados na área contribuírem para a construção de um texto que se adeque às necessidades do país.

A deputada destacou que, de fato, conforme ressaltado pelo Diretor da FENAINFO, a urgência da proposta foi aprovada, contudo, para que se possa levar a discussão para o Plenário da Câmara e dar protagonismo à pauta. Desse modo, afirmou que irá submeter a relatoria a muito diálogo, construção, escuta e reflexão para que o texto esteja maduro para votação.

Principais Pontos do Projeto de Lei nº 21, de 2020

O projeto em comento estabelece princípios, direitos e deveres para o uso de Inteligência Artificial no Brasil. Objetivamente, a proposta cria o marco legal do desenvolvimento e uso da Inteligência Artificial (IA) pelo poder público, por empresas, entidades diversas e pessoas físicas, bem como estabelece princípios, direitos, deveres e instrumentos de governança para a IA.

Entre outros pontos, a proposta estabelece que o uso da IA terá como fundamento o respeito aos direitos humanos e aos valores democráticos, a igualdade, a não discriminação, a pluralidade, a livre iniciativa e a privacidade de dados. Além disso, a IA terá como princípio a garantia de transparência sobre o seu uso e funcionamento.

Importante observar que a proposta prevê a figura do agente de IA, que pode ser tanto o que desenvolve e implanta um sistema de IA (agente de desenvolvimento), como o que opera (agente de operação). Os agentes de IA terão uma série de deveres, como responder, legalmente, pelas decisões tomadas por um sistema de inteligência artificial e assegurar que os dados utilizados respeitam a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

A proposta também prevê os direitos dos agentes de IA e de todas as pessoas afetadas pelos sistemas de inteligência artificial (chamadas no projeto de “partes interessadas”). Entre eles, o acesso à forma de uso, pelos sistemas, de dados pessoais sensíveis, como dados genéticos.

Outras Propostas Legislativas

– Projeto de Lei nº 240/2020, de autoria do Deputado Léo Moraes (PODE/ RO) e consiste na criação da Lei da Inteligência Artificial e foi apensado ao PL nº 21/2020 mencionado no parágrafo anterior;

– Projeto de Lei nº 5051/2019, de autoria do Senador Styvenson Valentim (PODEMOS/ RN), cujo projeto consiste em estabelecer princípios para o uso da inteligência Artificial no Brasil;

– Projeto de Lei nº 5691/2019, de autoria do Senador Styvenson Valentim (PODEMOS/ RN), que institui uma Política Nacional de Inteligência Artificial, objetivando estimular a formação de um ambiente favorável ao desenvolvimento de tecnologias em Inteligência Artificial;

– Projeto de Lei nº 872/2021, Senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB/ PB), que dispõe sobre o uso da Inteligência Artificial, os marcos éticos e as diretrizes que fundamentam o desenvolvimento e o uso da inteligência Artificial no Brasil.

Diante do exposto, percebe-se que ainda há muito debate a ser realizado antes do encaminhamento de qualquer das referidas propostas para apreciação. Além disto, importa considerar que nenhuma das propostas ora referidas possui o grau técnico esperado para eventual regulamentação da matéria, principalmente, em uma clara corrida mundial para a sua rápida adoção nas economias que lideram sua transformação digital, pois abordam simplesmente princípios, deveres e conceitos.

Para assistir na íntegra a apresentação do Diretor da FENAINFO, Rafael Sebben, clique aqui.

AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial

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