AUMENTAR PREÇOS INJUSTIFICADAMENTE DURANTE PANDEMIA PODERÁ SER CRIME CONTRA ECONOMIA POPULAR

07 de julho de 2020

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL) nº 1492, de 2020, de autoria do deputado Fábio Faria (PSD/RN), que licenciou-se para assumir o cargo de Ministro das Comunicações. A proposta inclui, entre os crimes contra a economia popular, aumentar injustificadamente os preços de mercadorias de qualquer natureza durante estado de calamidade pública.

A proposta altera a Lei nº 1.521, de 26 de dezembro de 1951, que dispõe sobre os crimes e as contravenções contra a economia popular, para incluir no rol desses crimes o aumento de preços de mercadorias de qualquer natureza durante a vigência de estado de calamidade pública.

Nesse sentido, o projeto inclui a prática de aumentar injustificadamente preços de mercadorias de qualquer natureza durante estado de calamidade pública como crime contra a economia popular. Ainda, o texto prevê pena de detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa de 10 (dez) a 100 (cem) vezes a vantagem econômica auferida ou estimada.

O autor da proposição, destaca que o estado de calamidade pública pelo qual passamos, em decorrência da pandemia de Covid-19, requer proteção e segurança aos mais necessitados. Desta feita, com o objetivo de evitar grandes variações de oferta e demanda, muitas vezes provocadas pela falta de abastecimento ou uma corrida aos mercados por parte da população, torna-se necessário garantir a manutenção dos preços durante a vigência do estado de calamidade em questão.

Outrossim, ressalta-se que alguns estados já determinaram a proibição do aumento de preços de determinados produtos, em especial os essenciais ao combate do vírus, tais como álcool em gel, máscaras e equipamentos de proteção. Outros entes federados estabeleceram cotas máximas para aquisição de produtos, com a intenção de evitar desabastecimento. Todas as medidas nesse sentido contribuem para que não haja um desequilíbrio na distribuição de bens e produtos essenciais, mas faz-se necessária uma medida mais abrangente e que se aplique a toda população brasileira.

Desta feita, com o objetivo de construir uma alternativa de proteger o consumidor de eventuais preços abusivos, a presente proposta foi apresentada.

Tramitação

O Projeto de Lei (PL) nº 1492, de 2020, foi apresentado à Câmara dos Deputados em 03 de abril de 2020 e encontra-se aguardando despacho do presidente da Câmara.

Acesse a íntegra do Projeto de Lei (PL) nº 1492, de 2020.

Permanecemos à disposição para demais esclarecimentos que se fizerem necessários.

AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial

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