Bolsonaro apresenta projeto de lei que limita remoção de conteúdos em redes sociais

21 de setembro de 2021

O Governo Federal encaminhou na última segunda-feira (20/09), o Projeto de Lei n° 3227, de 2021, que pretende alterar a Lei n° 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), e a Lei n° 9.610/1998 (Lei dos Direitos Autorais), visando restringir a exclusão de conteúdo e de perfis pelos provedores de redes sociais.

O projeto de lei estabelece algumas definições sobre aplicações de internet, registros de acesso a aplicações de internet, rede social e moderações em redes sociais. Além disso, dispõe sobre a necessidade de motivação e justa causa para a exclusão, cancelamento ou suspensão total ou parcial, dos serviços e das funcionalidades da conta ou do perfil do usuário.

O texto prevê um rol taxativo para ser caracterizado justa causa, a qual considera o inadimplemento do usuário; as contas criadas com o propósito de assumir ou simular identidade de terceiros para enganar o público, ressalvados o direito ao uso de nome social e à pseudonímia e o explícito ânimo humorístico ou paródico.

Igualmente, serão consideradas justa causa as contas preponderantemente geridas por qualquer programa de computador ou tecnologia para simular ou substituir atividades humanas na distribuição de conteúdo em provedores; contas que ofertem produtos ou serviços que violem patente, marca registrada, direito autoral ou outros direitos de propriedade intelectual; ou cumprimento de determinação judicial, dentre outras hipóteses.

No que se refere a decisão motivada que entenda pela exclusão, suspensão total ou parcial do conteúdo gerado pelo usuário, deverá indicar a parte específica do contrato de prestação de serviços ou do termo de uso relativo aos serviços fornecidos pelo provedor de aplicações de internet que foi violada, bem como especificar a postagem ou a conduta considerada afrontosa ao contrato de prestação de serviços ou ao termo de uso e informar o fundamento jurídico da decisão.

A proposta legislativa é semelhante a edição da Medida Provisória n° 1.068, de 06 de setembro de 2021, que acabou sendo devolvida pelo Presidente do Congresso Nacional, Senador Rodrigo Pacheco, em 14 de setembro, sob o argumento de que diversos dispositivos eram contrários a Constituição Federal, causando insegurança jurídica, bem como na mesma data a normativa foi suspensa pela Ministra Cármen Lúcia do Supremo Tribunal Federal, que julgou em bloco ADIs impetradas por diversos partidos.

Desta forma, a nova proposta poderá ser debatida pelos parlamentares e entrará em vigor somente após a aprovação da matéria. Cumpre destacar que, tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei n° 2.630, de 2020, que visa combater a disseminação de notícias falsas em redes sociais. O texto foi aprovado no Senado Federal e encontra-se aguardando a constituição de Comissão Temporária pela Mesa Diretora da Câmara dos Deputados.

Tramitação

A proposta foi apresentada junto a Mesa Diretora no dia 20 de setembro e encontra-se aguardando despacho do Presidente da Câmara dos Deputados.

Acesse a íntegra do texto do Projeto de Lei n° 3227, de 2021.

Permanecemos à disposição para demais esclarecimentos que se fizerem necessários.

AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial

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