BOLSONARO REVOGA SUSPENSÃO DE CONTRATO DE TRABALHO EM MP QUE ALTERA A LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO

Atualizado em 25 de março de 2020 às 2:20 am

O governo federal publicou na segunda-feira (23), em edição extra do Diário Oficial da União, a Medida Provisória n° 928/2020, que trata de pedidos feitos à administração pública baseados na Lei de Acesso à Informação (LAI), e revoga o artigo 18 da Medida Provisória nº 927, de 2020. O artigo revogado dava direito ao empregador de, durante quatro meses, suspender o contrato e o salário do empregado, mediante concessão de curso de qualificação.

O artigo 18 da MP  927, de 2020 dava direito ao empregador de, durante quatro meses, suspender o contrato de trabalho do funcionário, deixando assim, o empregado sem trabalhar e sem salário.

A MP n° 928 prevê alterações na Lei de Acesso à Informação (Lei n° 12.527/2011), que suspende os prazos para resposta aos pedidos de informação feitos pela população. A suspensão dos prazos é válida para os pedidos que necessitem de acesso presencial de agentes públicos encarregados da resposta ou que o agente público ou setor esteja envolvido com as medidas de enfrentamento da situação de emergência do coronavírus.

Pela Lei de Acesso à Informação, órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como do Ministério Público, têm 20 dias para responder aos pedidos de informação. O prazo é prorrogável por mais 10 dias, desde que seja apresentada justificativa para o não cumprimento do tempo inicialmente estabelecido.

Outrossim, o governo através da mesma medida provisória, revogou o artigo 18 da Medida Provisória n° 927/2020, que tratava das possibilidades de ajustes nos contratos de trabalho durante o estado de calamidade pública.

O dispositivo legal revogado previa a suspensão do contrato de trabalho por até 4 (quatro) meses, sem o pagamento de salário ao empregado, medida que o governo justificou como necessária para conter o desemprego.

Insta salientar que tal  revogação está prevista em uma medida provisória que trata de objeto complemente diferente.

Os demais pontos da Medida Provisória n° 927/2020 permanecem vigentes, quais sejam, flexibilização do teletrabalho, antecipação de férias individuais, aproveitamento e antecipação de feriados, banco de horas e o diferimento do recolhimento do FGTS.

Para maiores informações a respeito da Medida Provisória n° 927 de 2020, que flexibiliza as relações trabalhistas, acesse a matéria através do link: https://www.agfadvice.com.br/governo-publica-mp-com-medidas-trabalhistas-para-enfrentar-a-crise-do-coronavirus/

Tramitação

Medida Provisória foi apresentada no dia 23/03/20 e aguarda designação dos membros da comissão.

Prazo fatal para apreciação em 21/05/2020, caso contrário perde a validade.

A Medida Provisória tem força de lei e entra em vigor na data de sua publicação.

Deverá ser apreciada pelo Congresso Nacional no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, 60 (sessenta) dias, automaticamente prorrogado por igual período. Será examinada por uma comissão mista de deputados e senadores, fase em que serão apresentadas emendas e realizadas audiências públicas.

O texto aprovado pela Comissão Mista será encaminhado para discussão e votação aos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

Acesse a íntegra da Medida Provisória n° 928_2020_revoga art. 18 MP 927

Permanecemos à disposição para demais esclarecimentos.

AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial

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