Bolsonaro sanciona lei que altera LDO em favor de programas emergenciais

Atualizado em 27 de abril de 2021 às 10:36 pm

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com um veto, a lei que destravou o orçamento de 2021 e permite a abertura de crédito extraordinário para retomada de programas emergenciais de combate à pandemia de Covid-19. A norma, originária do Projeto de Lei do Congresso nº 2, de 2021, de autoria da Presidência da República, foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), na última quarta-feira (21).

A Lei nº 14.143, de 21 de abril de 2021, altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2021, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária Anual (LOA), facilitando a previsão das despesas relativas ao combate à pandemia e seus efeitos na economia.

Atualmente, a LDO exige compensação, no conjunto dos gastos, caso haja aumento de despesa obrigatória. Com a mudança promovida pela lei sancionada, essa regra valerá apenas para as despesas de caráter continuado ou obrigatórias, autorizando o Governo Federal a aumentar gastos discricionários sem a necessidade de compensação por meio de redução de outras despesas ou aumento de receita. Para estas despesas, fica obrigatório apenas a apresentação de uma estimativa do impacto orçamentário-financeiro, uma exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000).

Ainda, com o objetivo de possibilitar a implementação de medidas emergenciais de enfrentamento à pandemia, a norma estabelece que as despesas relativas ao combate à pandemia e seus efeitos na economia não serão contabilizadas na meta de resultado primário. Senão vejamos:

A normativa também altera a LDO com relação às prioridades e metas da administração pública federal para o exercício de 2021, incluindo entre as prioridades o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), instituído pela Lei nº 13.999/2020; o Programa Emergencial de Acesso ao Crédito (Peac), instituído pela Lei nº 14.042/2020; o Programa Emergencial de Suporte a Empregos (Pese), instituído pela Lei nº 14.403/2020; e o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm), instituído pela Lei nº 14.020/2020.

Por fim, a lei autoriza o Governo Federal a bloquear gastos discricionários – facultativos – para recompor despesas obrigatórias, como benefícios previdenciários, por exemplo, em montante correspondente à necessidade de recursos. Nesse sentido, fica autorizado o contingenciamento de aproximadamente R$ 9 bilhões para compensação de despesas obrigatórias.

Veto Presidencial

A Lei nº 14.143, de 21 de abril de 2021, foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, com um veto. O dispositivo vetado dispensava a adimplência de municípios com até 50 mil habitantes em cadastros ou sistemas de informações financeiras, contábeis e fiscais como condição para o recebimento de transferências voluntárias.

De acordo com a justificativa apresentada, a medida, ao dispensar a adimplência como condição para o recebimento de transferências voluntárias, inclusive para o recebimento de bens, materiais e insumos, a título de doação, contraria o interesse público por subtrair, imotivadamente, relevante medida de finança pública voltada para a responsabilidade na gestão fiscal, contrariando a Lei de Responsabilidade Fiscal. Ademais, o presidente destaca que os municípios com menos de 50 mil habitantes, representam aproximadamente 88% dos municípios brasileiros, fato que, combinado com as exceções já existentes, tornaria os instrumentos de controle e de boa gestão fiscal ineficazes.

O veto presidencial foi encaminhado ao Congresso Nacional através da Mensagem nº 154, de 21 de abril 2021, sendo numerado como Veto nº 15, de 2021, o qual precisa ser apreciado pelo Congresso até o dia 22 de maio de 2021, posteriormente, passará a sobrestar a pauta de votações.

Retomada dos Programas Emergenciais

Com a lei sancionada, a expectativa é que sejam retomados os principais programas emergenciais de auxílio à manutenção do emprego e da renda, instituídos em 2020. Pelo texto, os créditos extraordinários relativos às despesas com o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) e com o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm), não serão computados na meta do resultado primário.

A estimativa é de que haverá a liberação de R$ 35 bilhões de créditos extraordinários fora do teto de gastos, dos quais, de acordo com o Ministério da Economia, aproximadamente R$ 15 bilhões serão destinados para retomada do Pronampe e do BEm.

A norma entra em vigor na data de publicação.

Acesse a íntegra da Lei nº 14.143, de 21 de abril de 2021, bem como a íntegra da Mensagem de Veto nº 154, de 2021.

Permanecemos à disposição para demais esclarecimentos.

AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial

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