BOLSONARO SANCIONA ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020 COM FUNDO ELEITORAL DE R$ 2 BI

21 de janeiro de 2020

A Lei nº 13.978, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (20/01), que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2020. Sancionado sem vetos pelo presidente Jair Bolsonaro, o texto-base é oriundo do PLN 22, de 2019, aprovado pelo Congresso em 17 de dezembro.

A norma prevê R$ 2 bilhões para o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), a ser utilizado nas eleições municipais de outubro. Este valor foi proposto pelo governo em novembro passado.

A receita da União está estimada em mais de R$ 3 trilhões e a despesa é fixada em igual montante. O Orçamento deste ano destina R$ 2.375,8 trilhões para o Orçamento Fiscal, R$ 1.189,7 trilhão para a Seguridade Social, e R$ 121,4 bilhões para os investimentos das estatais. Para a rolagem (renovação) da dívida pública, estão reservados R$ 917,1 bilhões.

Em 2020, o governo voltará a pedir autorização do Congresso para descumprir a chamada “regra de ouro” — quando o governo utiliza títulos públicos para financiar despesas correntes. Será preciso emitir R$ 343,6 bilhões em títulos públicos para quitar gastos correntes. Em 2019, foram R$ 248,9 bilhões. Os recursos obtidos com a venda dos títulos financiarão, principalmente, despesas com benefícios previdenciários (R$ 213,7 bilhões) e funcionalismo público (R$ 84,4 bilhões).

A LOA projeta cotação média do dólar a R$ 4 e crescimento de 2,32% do Produto Interno Bruto (PIB, soma das riquezas produzidas no país). A inflação oficial pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), está prevista em 3,53% neste ano. A meta da taxa de juros básica, a Selic, é de 4,40%. A meta fiscal para o déficit primário do Governo Central (Tesouro Nacional, Previdência Social e Banco Central) ficou em R$ 124,1 bilhões, ante R$ 139 bilhões em 2019.

Este será o quarto exercício financeiro consecutivo de cumprimento da emenda constitucional do teto dos gastos, que limita o crescimento das despesas públicas pelos próximos 20 anos. Em 2020, as despesas primárias não poderão ultrapassar R$ 1.454.470,30.

Acesse a íntegra da norma – Lei 13978_2019

Com Informações da Agência Senado

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