CAE APROVA MAIS PROTEÇÃO PARA INVESTIDOR ANJO EM STARTUPS

18 de fevereiro de 2020

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal aprovou na última terça-feira (11) o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 214, de 2019, de autoria do parlamentar Flávio Bolsonaro (PSL/RJ), que aumenta o nível de proteção para o investidor anjo nas startups, que pode ser tanto uma pessoa próxima do empreendedor quanto um empresário ou executivo que investe recursos ao enxergar potencial.

O projeto em questão propõe alterações no Estatuto Nacional da Microempresa, Lei Complementar nº 123/2006, com o intuito de isentar o investidor anjo de qualquer responsabilidade civil, comercial, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza em relação à empresa. O texto também impede que o investidor seja atingido por eventual desconsideração da personalidade jurídica da empresa patrocinada.

O autor ressalta que o investidor anjo é uma figura central para o desenvolvimento das startups, como são chamadas as empresas que estão no início de suas atividades e buscam explorar atividades inovadoras no mercado. Além do aporte financeiro, essa relação pode trazer contribuições sob a forma de ampliação das oportunidades, networking e aconselhamento recebido de um investidor experiente e bem-sucedido.

Ademais, o parlamentar destaca que, se o investidor anjo não é considerado sócio, assim não deve estar sujeito às regras de desconsideração da personalidade jurídica. O senador aponta, entretanto, que ainda existem manifestações a respeito de incertezas quanto ao nível de proteção conferido a esses investidores, que poderiam ser afetados por interpretações que terminem por enquadrá-los como acionistas ou que considerem o investidor como parte de um mesmo grupo econômico.

Na visão do autor, o projeto é de suma importância por dar maior segurança e proteção ao investidor anjo. O projeto também deixa claro que, na hipótese de encerramento das atividades da empresa, o investidor anjo não responderá por qualquer obrigação pendente além do limite do seu investimento na startup.

Com o intuito de estimular esse tipo de investimento e ampliar as garantias conferidas ao investidor anjo, o texto estabelece uma ampliação no prazo dos contratos de participação para até 10 anos, em oposição aos atuais sete anos. O projeto também permite a remuneração por seus aportes pelo prazo de até sete anos, dois a mais que atualmente.

O relator, Senador Marcos Rogério (DEM/RO), apresentou relatório favorável à matéria, argumentando que a segurança jurídica é crucial para o desenvolvimento econômico de qualquer país. Ainda, o relator aponta que os riscos precisam ser minimante mensuráveis, caso contrário, não haverá investimentos. Deste modo, entende que a proposição é benéfica para o desenvolvimento econômico do país e será capaz de atrair mais investidores para as startups.

Tramitação

Proposição encontra-se no Plenário do Senado Federal aguardando o recebimento de emendas perante a Mesa.

Acesse a íntegra do Parecer da CAE proferido ao Projeto de Lei Complementar 214_2019.

Com informações da Agência do Senado Federal

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