Câmara dos Deputados aprova isenção de IR para aposentados com sequelas de COVID-19

27 de setembro de 2021

A Câmara dos Deputados aprovou, na última quarta-feira (22/09), o Projeto de Lei n.º 1100/21, de autoria dos deputados Wolney Queiroz (PDT-PE) e Dagoberto Nogueira (PDT-MS), que prevê a isenção do Imposto de Renda para os proventos de aposentadoria, reforma ou pensão, recebidos por pessoa com complicações ou sequelas graves em razão da Covid-19.

De acordo com o texto, aprovado na forma do substitutivo apresentado pelo relator Deputado André de Paula (PSD-PE), a isenção deve ser concedida com base em conclusão da “medicina especializada” e será aplicada ainda que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria, reforma, reserva remunerada ou concessão da pensão.

O projeto prevê também a dispensa de carência para acessar benefícios, como o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez, nas hipóteses em que os segurados da Previdência Social apresentarem complicações ou sequelas graves de Covid-19, benefício que atualmente já é concedido a quem adquiriu hanseníase, cegueira, esclerose múltipla e outras doenças.

Durante a discussão da matéria, foi acatada ainda uma emenda para incluir no benefício os militares aposentados, reformados ou os que foram para a reserva em decorrência de acidentes em serviço e pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental entre outros males.

No parecer apresentado pelo relator, deputado André de Paula (PSD-PE), ressaltou que “A própria OMS reconhece a necessidade de maiores estudos para se obter uma real dimensão das consequências dessa doença. Atualmente a instituição indica que aproximadamente 25% das pessoas contaminadas manifestam sintomas por pelo menos um mês”.

Além disso, o parlamentar também destacou que o seu parecer vai ao encontro do recente posicionamento proferido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), salientando que “há jurisprudência determinando que, uma vez concedida a isenção aos proventos de aposentadoria de pessoa acometida de doença grave, esta não será revogada ainda que a doença seja futuramente curada.”

Outrossim, de acordo com o texto da proposta, uma outra matéria regulamentará “os tipos, os critérios para a caracterização e as condições para a manutenção dos benefícios” previstos no projeto.

Desta forma, a isenção tratada na proposição legislativa, se aprovada no Senado Federal, valerá a partir de 1º de janeiro de 2022. Já o fim do período de carência para a concessão de benefícios previdenciários por incapacidade temporária ou permanente entrará em vigor imediatamente após a sanção do texto.

Tramitação

A Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 1.100, de 2021, apresentada pelo Relator Deputado André de Paula (PSD-PE), foi aprovada pelo Plenário da Câmara dos Deputados em 22 de setembro de 2021 e na mesma data a proposta foi encaminhada ao Senado Federal, onde atualmente está aguardando apreciação.

Acesse a íntegra da redacao final ao Projeto de Lei n.º 1.100, de 2021.

Permanecemos à disposição para demais esclarecimentos que se fizerem necessários.

AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial

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