CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE REJEITA COBRANÇA DE TARIFA DE CONGESTIONAMENTO NO CENTRO HISTÓRICO DA CAPITAL

Atualizado em 12 de janeiro de 2021 às 10:07 pm

A Câmara Municipal de Porto Alegre, em sessão deliberativa realizada nesta segunda-feira (07/12), rejeitou o Projeto de Lei Complementar nº 01, de 2020, que pretendia instituir a cobrança de Tarifa de Congestionamento no Município. A proposta faz parte de um Pacote de Mobilidade Urbana apresentado pelo prefeito da capital gaúcha, Nelson Marchezan Junior, no início de 2020.

O projeto que institui a denominada Tarifa de Congestionamento, tinha como finalidade prever a cobrança de uma taxa de R$ 4,70 de veículos particulares, incluindo motocicletas e carros de aplicativos, que ingressassem no Centro Histórico em dias úteis, das 7h às 20h. De acordo com o texto apresentado pela prefeitura, a taxa seria cobrada por meio de um aplicativo, toda vez que o veículo estivesse no perímetro entre as avenidas Mauá e Loureiro da Silva e a Rua da Conceição.

Inicialmente, o projeto previa, apenas a incidência da Tarifa de Congestionamento sobre os veículos emplacados fora de Porto Alegre. Entretanto, em agosto de 2020, a prefeitura de Porto Alegre apresentou uma Mensagem Retificativa, no intuito de ajustar o texto apresentado, passando a prever que a tarifa seria cobrada de todos os veículos que ingressassem no Centro Histórico da capital gaúcha, no período entre às 7hrs e às 20hrs. Estariam isentos apenas os veículos dos residentes em imóveis localizados no Centro Histórico, mediante cadastro prévio junto à prefeitura; os veículos oficiais dos órgãos públicos e os veículos de socorro médico.

A Câmara de vereadores rejeitou o projeto, com apenas um voto favorável, proferido pelo vereador Mauro Pinheiro (PL), líder do governo.

Tramitação

Nesta segunda-feira (07/12), a Câmara Municipal de Porto Alegre, em sessão virtual, rejeitou o Projeto de Lei Complementar nº 01, de 2020, de autoria do Poder Executivo Municipal.

Deste modo, a Diretoria Administrativa da Câmara irá oficiar o Poder Executivo Municipal sobre a rejeição do projeto e a matéria será arquivada.

Permanecemos à disposição para demais esclarecimentos que se fizerem necessários.

AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial

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