CCJ ANALISA PROJETO QUE REDUZ PRAZO DE EXECUÇÃO DE DÍVIDA TRABALHISTA

Atualizado em 07 de janeiro de 2020 às 7:50 pm

Encontra-se tramitando no Senado Federal o Projeto de Lei n° 2830 de 2019, de autoria do Senador Styvenson Valentim (PODEMOS/RN), cuja proposta visa reduzir o prazo nas execuções de dívidas trabalhistas de 45 (quarenta e cinco) dias para 15 (quinze) dias.

A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho — CLT para equiparar o prazo de execução dos créditos trabalhistas reconhecidos de forma definitiva pela Justiça, através de decisão judicial transitada em julgado, ao prazo de cumprimento de sentença regulado pelo Código de Processo Civil (Lei 13.105, de 2015).

De acordo com o art. 517 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015), transcorrido o prazo para cumprimento voluntário da sentença previsto no art. 523 do referido diploma legal, a decisão exequenda poderá ser levada a protesto, bem como ao débito é acrescido multa de 10% (dez por cento) e, também honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento).

Contudo, na esfera trabalhista, o art. 883-A da CLT, somente permite a referida medida após 45 dias do trânsito em julgado da decisão exequenda.

Segundo o autor da proposta, a diferença de prazos em prejuízo do trabalhador carece de amparo lógico, já que os créditos trabalhistas são considerados de natureza alimentar, ou seja, indispensáveis à sobrevivência dele e de sua família.

Desta forma, com a finalidade de corrigir a disparidade de tratamento, a proposta altera o art. 883 da CLT, introduzindo o art. 517 do Código Civil, no sentido de permitir que a decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, gerando a inscrição do nome do executado em órgãos de proteção ao crédito ou no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), após transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias a contar da citação do executado, se não houver garantia do juízo.

Por fim, a lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Tramitação

Inicialmente, a proposta foi encaminhada para à Comissão de Assuntos Sociais (CAS), sendo designada a relatora Senadora Juíza Selma (Podemos-MT), que proferiu o relatório em 01/10/2019, favorável à proposta.

Posteriormente, na data de 11/12/2019 à Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou o relatório, que passa a constituir o parecer da CAS, favorável ao projeto de lei.

A proposta foi encaminhada em 11/12/2019 para apreciação da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) que se encontra aguardando a designação de relator para proferir o parecer na Comissão.

Acesse a íntegra do PL 2830_2019_Reducao Prazo de Dividas Trabalhistas.

Permanecemos à disposição para demais esclarecimentos através do e-mail agfadvice@agfadvice.com.br.

AGF Advice Consultoria Legislativa Tributária e Empresarial

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