CELSO DE MELLO DETERMINA ABERTURA DE INQUÉRITO PARA APURAR DECLARAÇÕES DE MORO

05 de maio de 2020

Na última segunda-feira (27), o Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Celso de Mello, em atendimento ao pedido do Procurador-Geral da República, Augusto Aras, autorizou a abertura de um inquérito para investigar as declarações do ex-ministro da Justiça Sérgio Moro contra o Presidente da República Jair Bolsonaro. O objetivo é apurar se foram cometidos os crimes de falsidade ideológica, coação no curso do processo, advocacia administrativa, prevaricação, obstrução de Justiça e corrupção passiva privilegiada, por parte do presidente.

Ao anunciar a saída do cargo Moro acusou Bolsonaro, de tentar interferir politicamente no comando da Polícia Federal para obter acesso a informações sigilosas e relatórios de inteligência. Outra acusação ventilada foi a de que não havia assinado o decreto de exoneração de Maurício Valeixo do cargo de diretor-geral da Polícia Federal, apesar de ter figurado no Diário Oficial da União como assinante. Logo após o pronunciamento do ex-ministro, o decreto de exoneração foi republicado em edição extra do Diário Oficial da União, a fim de não constar mais a assinatura de Moro. Ao final, apresenta-se como justificativa para a retificação a constatação de uma incorreção.

Se não ficarem provadas as acusações feitas por Moro, ele poderá responder por denunciação caluniosa e crime contra a honra, o que foi requerido por Augusto Aras. Porém, Celso de Mello não discorreu sobre essa possibilidade de investigação na sua decisão em comento. O ministro do STF argumentou, em suma, que os fatos narrados por Moro, na ocasião do pedido de demissão do cargo, parecem ter relação com o exercício do mandato presidencial e com o desempenho atual das funções político-jurídicas inerentes à chefia do Poder Executivo. Nessa hipótese, a Constituição permite a abertura de um inquérito para aprofundar as investigações, o que foi autorizado então. Se após o inquérito houver a necessidade de ser instaurado um processo penal, a Câmara dos Deputados deve dar o aval para tanto.

Em seguimento ao inquérito, Celso de Mello determinou que Moro fosse ouvido pela Polícia Federal em até cinco dias, prazo que se esgotava nesta terça-feira (05). A fim de agilizar o depoimento para que ocorresse antes de haver a nomeação do comando definitivo da Polícia Federal, o ex-ministro prestou as informações no último sábado (02). Assim, não houve tempo para mudanças na estrutura da corporação. O depoimento durou cerca de sete horas e ocorreu na sede da Polícia Federal no Estado do Paraná, com a presença de delegados e procuradores da Procuradoria-Geral da República.

Acesse a íntegra da decisão proferida pelo ministro Celso de Mello, que autorizou a abertura do inquérito.

Com informações do Jornal do Comércio

Compartilhe: