Comissão aprova projeto de lei que limita penhora de faturamento para pagamento de débito trabalhista

29 de novembro de 2021

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) da Câmara dos Deputados aprovou, na última terça-feira (23/11), o parecer proferido pelo relator Deputado Silvio Costa Filho (REPUBLIC/PE), pela aprovação do Projeto de Lei n.º 3083, de 2019, de autoria do Deputado Marcos Pereira (PRB/SP), que altera a legislação trabalhista para limitar a penhora sobre o faturamento das empresas para pagamento de débitos trabalhistas.

O texto, aprovado na forma substitutivo determina que o juiz fixe percentual que propicie a satisfação do débito em tempo razoável, mas que não torne inviável o exercício da atividade empresarial, limitando a penhora em até 10% do valor mensal do faturamento, deduzido das despesas inerentes às obrigações de ordem trabalhista. A proposta inicial limitava a penhora a um percentual de 20%.

Além disto, o texto determina que para concessão da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas, será considerada suficiente a penhora de percentual sobre o faturamento a partir da sua determinação pelo juiz quando o montante garanta a satisfação do crédito. A certidão positiva é expedida quando a Justiça trabalhista reconhece que os débitos do empregador estão garantidos por bens penhorados e tem os mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, permitindo que a empresa participe de licitações públicas ou contrate empréstimos.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo, isto é, será analisado apenas pelas comissões designada, sendo aprovado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP), nos termos do parecer do relator, Deputado Silvio Costa Filho (REPUBLIC/PE), em 23 de novembro de 2021.

A matéria foi encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), sendo designado na última quarta-feira (24/11) o relator Deputado Silvio Costa Filho (REPUBLIC/PE).

Acesse a íntegra do parecer apresentado pelo relator, Deputado Silvio Costa Filho (Republicanos/PE).

Permanecemos à disposição para demais esclarecimentos que se fizerem necessários.

AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial

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