Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal aprova PEC dos Precatórios, texto segue para o Plenário

01 de dezembro de 2021

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (30/11), a Proposta de Emenda à Constituição n.º 23, de 2021, denominada como PEC dos Precatórios, por 16 votos favoráveis e 10 votos contrários.

O relator da PEC dos Precatórios e líder do Governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), apresentou perante a CCJ um parecer com complementação de voto, com a finalidade de realizar ajustes pontuais em seu texto.

O texto aprovado na CCJ prevê uma série de alterações em relação ao texto aprovado na Câmara dos Deputados. Desse modo, dentre os principais pontos a matéria determina que o governo federal pague 40% das dívidas do Fundef em 2022, 30% em 2023 e 30% em 2024. A cada ano, 40% da parcela será pago até 30 de abril, 30% até 31 de agosto e os 30% restantes até 31 de dezembro.

Entretanto, de acordo com alterações realizadas pelo Senado Federal, os precatórios do Fundef serão excluídos do teto de gastos, uma vez que a proposta aprovada pela Câmara dos Deputados determinava que os referidos precatórios poderiam ser parcelados em três parcelas anuais e sucessivas, a partir do ano seguinte ao da sua expedição, sendo a primeira no valor de 40% (quarenta por cento).

Além disto, o relator propôs uma nova regra no parecer para o “subteto” para o pagamento de sentenças judiciais, que nos termos do texto aprovado pela Câmara, limitava o pagamento das dívidas judiciais ao valor dessa despesa em 2016 corrigido pela inflação.

De acordo com a nova versão, deve-se subtrair desse “subteto” a projeção para a despesa da União com precatórios de pequeno valor, que ficarão fora do limite e terão prioridade de pagamento. Dentro do “subteto”, o texto também cria uma fila, determinando quais tipos de precatórios a União deverá pagar primeiro no espaço do “subteto”. As prioridades são as seguintes:

– Obrigações de pequeno valor;

– Precatórios de natureza alimentícia cujos titulares tenham 60 anos;

– Portadores de doença grave, ou pessoas com deficiência, até o valor equivalente ao triplo do montante fixado em lei como obrigação de pequeno valor;

-Demais precatórios de natureza alimentícia até o valor equivalente ao triplo do montante fixado em lei como obrigação de pequeno valor;

-Demais precatórios de natureza alimentícia além do valor descrito acima.

Ainda, foi incluído no parecer em plenário, o direito a renda mínima como um direito na Constituição a pessoas em vulnerabilidade social.

Tramitação

A proposta foi aprovada, pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), nos termos da Complementação de Voto apresentada pelo Relator Senador Fernando Bezerra Coelho (MDB/PE).

A PEC segue para o Plenário do Senado Federal, onde deverá ser apreciada em dois turnos e necessita dos votos favoráveis de três quintos dos parlamentares (49 senadores).

Cumpre salientar que, em face das modificações propostas pelos Senadores, após a aprovação pelo Plenário do Senado Federal, o texto deve retornar à Câmara dos Deputados para apreciação das alterações e posteriormente será promulgado.

Acesse a íntegra da Complementação de Voto ao parecer da PEC n.º 23, de 2021, apresentada pelo Relator Senador Fernando Bezerra Coelho (MD/PE).

Permanecemos à disposição para demais esclarecimentos.

AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial

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