COMISSÃO ESPECIAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS APROVA PROPOSTA DE NOVA LEI DAS LICITAÇÕES

10 de dezembro de 2018

A comissão especial da Câmara dos Deputados aprovou proposta que trata sobre a nova lei das licitações (PL 1292/95 e 239 apensados) na última quarta-feira (5), por 17 votos a 1, através de um novo substitutivo apresentado pelo relator, deputado João Arruda (MDB-PR).

Em 06/12/2018 – Parecer da Comissão recebido para publicação na Coordenação De Comissões Permanentes (CCP). O texto segue agora para análise do Plenário da Câmara e, posteriormente, deverá retornar para apreciação do Senador Federal.

O substitutivo mantém como base um dos apensados – o Projeto de Lei 6814/17, do Senado – e apresenta modificações em relação ao parecer anterior, divulgado em julho último. O texto cria um novo marco legal para substituir a Lei das Licitações (8.666/93), a Lei do Pregão (10.520/02) e o Regime Diferenciado de Contratações (RDC – Lei 12.462/11), além de agregar temas relacionados.

Em seu parecer, João Arruda disse ter adotado as seguintes premissas:

  • assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a administração pública;
  • garantir tratamento isonômico entre os licitantes e a justa competição;
  • evitar o sobrepreço em relação aos valores orçados e contratados, bem como o superfaturamento na execução dos contratos; e
  • incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável.

O texto prevê a criação do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), que deverá ser instituído pelo Executivo federal e disponibilizado para todos os entes da Federação. Segundo o parecer, “o PNCP contribuirá para diminuição de custos de transação e potencializará a competitividade dos processos licitatórios, com ganhos significativos de eficiência para os setores público e privado e com a economia para todos os envolvidos”.

O substitutivo estabelece que obras de grande vulto tenham seguro de 30% do valor contratado. A ideia é garantir a conclusão em caso de dificuldades enfrentadas pela empresa contratada. A seguradora assumirá os direitos e as obrigações da empresa em caso de descumprimento do contrato, devendo concluí-lo mediante subcontratação total ou parcial. Se a seguradora não concluir o contrato, estará sujeita a multa equivalente ao valor da garantia.

A proposta cria ainda a figura do agente de licitação, responsável na administração pública por conduzir o processo licitatório e acompanhar a execução contratual. Ele deverá ser servidor ou empregado público do quadro permanente do órgão, sendo capacitado pelas escolas de formação dos Tribunais de Contas. O agente será auxiliado por uma equipe, mas responderá individualmente por seus atos. A exceção ocorrerá se eventualmente for induzido ao erro pelos auxiliares.

Além do controle social, o substitutivo estabelece a obrigatoriedade de as autoridades e os agentes públicos do órgão licitante atuarem para coibir as irregularidades, com apoio dos setores jurídico e de controle interno. Conforme o texto, em licitações e contratos os Tribunais de Contas deverão agir também de forma preventiva, sem prejuízo da atuação repressiva dessas Cortes e do Ministério Público.

Muitas das modificações no novo substitutivo são para ajustes de prazos, de dias corridos para dias úteis. Contudo, além de mudanças de redação, houve inclusão dos serviços de arquitetura nas regras; restrições à participação de parentes nas diversas fases; alteração nos critérios de preferência por conteúdo nacional nas contratações; definição do Selo Pró-Equidade de Gênero e Raça, concedido pelo governo federal, como critério de desempate; e inclusão de dispositivos para reserva de vagas, pelos contratados, para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social.

Abaixo destacamos alguns pontos relevantes aprovados no substitutivo:

  • Infrações administrativas

Como é hoje: A lei atual prevê punições que variam de advertência, passando por multa até a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração.

O projeto: O texto em discussão mantém estas hipóteses, mas também estabelece diretrizes a serem observadas no momento da punição: natureza e gravidade da infração, circunstâncias agravantes e atenuantes. E determina um valor mínimo e máximo para a aplicação de multas: não podem ser menores de 0,5% e nem maiores que 30% do valor do contrato licitado.

  • Dispensa de licitação

Como é hoje: A lei atual permite a dispensa de licitação para serviços e compras até R$ 8 mil, além de obras e serviços de engenharia até R$ 15 mil.

O projeto: A proposta em discussão aumenta estes limites: R$ 50 mil para compras e serviços e R$ 100 mil para obras e serviços de engenharia.

  • Fases da licitação

A proposta prevê as seguintes fases: preparatória; divulgação do edital de licitação; apresentação de propostas e lances; julgamento; habilitação; recursal; homologação. Na prática, a habilitação passa a ser uma etapa posterior ao julgamento.

  • Modalidades da licitação

A proposta nova altera as modalidades de licitação, excluindo o convite (previsto na lei atual) e incluindo o diálogo competitivo. Este diálogo competitivo pode ser usado na contratação de serviços que envolvam, por exemplo, inovação tecnológica.

  • Critérios

Como é hoje: A Lei de Licitações estabelece os seguintes critérios para julgamento das propostas concorrentes: menor preço; melhor técnica; técnica combinada com preço; maior lance ou oferta.

O projeto: A proposta nova altera estes critérios, prevendo: menor preço; maior desconto; melhor técnica ou conteúdo artístico; técnica e preço; maior lance, no caso de leilão; maior retorno econômico.

  1. Prazos
  2. A proposta estabelece prazos mínimos para os interessados em participar das licitações apresentarem propostas e lances. Estes prazos variam de 8 a 60 dias, dependendo do critério de julgamento adotado
  • Divulgação na internet

A proposta da Câmara cria o Portal Nacional de Contratações Públicas (PCNP), um site oficial que vai centralizar as informações sobre as licitações realizadas.

  • Manifestação de interesse

O novo texto cria a possibilidade de realização do procedimento de manifestação de interesse. Por este mecanismo, a Administração Pública pede à iniciativa privada a realização de estudos e projetos, que podem posteriormente serem usados em licitações – se isso ocorrer, a empresa que fizer o projeto poderá ser ressarcida.

  1. Mediação e arbitragem
  2. Na solução de controvérsias surgidas nas licitações, o texto novo vai permitir o uso de mediação e arbitragem, meios alternativos a processos judiciais.
  3. Obras paradas

O projeto de lei proíbe a administração pública de retardar sem motivos a execução de obra e serviço. Se ocorrer paralisação ou suspensão do contrato, será elaborado um aviso de obra paralisada, a ser colocada no local onde o serviço está ocorrendo, informando a data prevista para o empreendimento ser retomado. 

  • Sigilo

Como é hoje: A lei atual deixa claro que a licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis os atos de seu procedimento. A exceção fica por conta do conteúdo das propostas realizadas pelos concorrentes, até a apresentação.

O projeto: O texto do projeto em discussão pelos deputados estabelece que os atos são públicos, mas faz uma ressalva mais genérica, para “as informações cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, na forma da lei”. A proposta permite, por exemplo, que o orçamento estimado pela Administração Pública seja sigiloso, “havendo motivos relevantes devidamente justificados”. Mas este sigilo não vai valer para órgãos de controle interno e externo.

  • Punição por fraudes

Como é hoje: A lei atual estabelece pena de 3 a 6 anos para quem fraudar licitações.

O projeto: A proposta em discussão amplia a pena, para 4 a 8 anos de prisão. Se houver sobrepreço ou superfaturamento, a pena passa a ser de 4 a 12 anos de prisão.

  1. Medidas cautelares
  2. Quando os tribunais de contas suspenderem os processos de licitação, em decisão provisória, eles terão de se pronunciar definitivamente sobre o mérito das supostas irregularidades no prazo de 25 dias úteis, prorrogável pelo mesmo período uma única vez.
  • Clique aqui e veja o texto Substitutivo APROVADO pela Comissão Especial.

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