COMITÊ GESTOR APROVA PRORROGAÇÃO DO PAGAMENTO DE TRIBUTOS DO SIMPLES NACIONAL POR SEIS MESES

Atualizado em 19 de março de 2020 às 5:21 am

A Resolução nº 152, publicada no DOU em edição extra desta quarta-feira (18/03), pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) prorroga o prazo para pagamento dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional. A medida, que também se aplica aos Microempreendedores Individuais (MEI), faz parte do pacote para minimizar os impactos econômicos da pandemia do coronavírus. 

O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a prorrogação por seis meses, do prazo para pagamento dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional. A mudança não se aplica aos tributos de fevereiro, que vencem na próxima sexta (20).

Com isso, de acordo com o órgão, os tributos federais apurados no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) e Programa Gerador do DAS para o MEI (PGMEI) foram prorrogados da seguinte forma:

  • –  Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020;
  • –  Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020; e
  • –  Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020.

A prorrogação do prazo não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.

A Receita informou que irá publicar um ato visando orientar os procedimentos a serem adotados pelos contribuintes, na hora de fazer esse pagamento.

Acesse a íntegra da norma publicada no DOU – Resolucao 152_de 2020

AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial

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