CONGRESSO DERRUBA VETO AO PLC Nº 164/ 2017 – REFIS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS

05 de abril de 2018

O Congresso Nacional derrubou o veto do Presidente Michel Temer, ao programa de refinanciamento de dívidas “Refis” para micro e pequenas empresa nesta terça-feira (3/04).

O projeto sobre o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pert-SN) foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro de 2017 e vetado em janeiro de 2018.

Consoante dispõe o §7° do art. 66, da Constituição Federal, caberá ao próprio Presidente da República, promulgar o texto, anteriormente por ele vetado, no prazo de 48 horas. Todavia, a Constituição estabelece que caso o Presidente da República permaneça inerte no referido prazo, ocasião em que a atribuição é transmitida ao Presidente do Senado Eunício Oliveira (PMDB/CE), e, se este não o fizer em igual prazo, a seguir, caberá ao Vice-Presidente do Senado Cássio Cunha Lima (PSDB/PB).

O Programa de Regularização Tributária é destinado as empresas participantes do Simples Nacional (Pert-SN), o qual permite o parcelamento de débitos apurados no âmbito do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições. O texto prevê a possibilidade de parcelamento de dívidas vencidas até novembro de 2017.

DO PARCELAMENTO

O parcelamento valerá para débitos vencidos até a competência de novembro de 2017, aplicando-se inclusive para aqueles parcelados inicialmente pela Lei Complementar 123/06 e pela Lei Complementar 155/16, que reformulou regras do regime e permitiu parcelamento em 120 meses.

Os optantes ao programa, inicialmente pagarão em espécie de, no mínimo, 5% (cinco por cento) do valor da dívida, sem descontos, em até 5 (cinco) parcelas mensais e sucessivas. O débito remanescente poderá ser quitado em 3 (três) modalidades de parcelamento: 

1ª MODALIDADE: Liquidação integral, em parcela única, com redução de 90% (noventa por cento) dos juros de mora, 70% (setenta por cento) das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% (cem por cento) dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios;

2ª MODALIDADE: Parcelamento em até 145 (cento e quarenta e cinco) parcelas mensais e sucessivas, com redução de 80% (oitenta por cento) dos juros de mora, 50% (cinquenta por cento) das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% (cem por cento) dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios;

3ª MODALIDADE: Parcelamento em até 175 (cento e setenta e cinco) parcelas mensais e sucessivas, com redução de 50% (cinquenta por cento) dos juros de mora, 25% (vinte e cinco por cento) das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% (cem por cento) dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios.

As empresas interessadas terão 90 (noventa) dias após a entrada em vigor da lei complementar para aderirem ao programa. 

Permanecemos à disposição para demais esclarecimentos através do e-mail agfadvice@agfadvice.com.br ou do fone (51)3573.0573.

AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial

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