Congresso Nacional deverá prestar esclarecimentos sobre a polêmica aprovação do Fundo Eleitoral de 5,7 bilhões

Atualizado em 27 de julho de 2021 às 9:09 pm

No exercício da Presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), a ministra Rosa Weber determinou ao Congresso Nacional que explique, no prazo de 10 (dez) dias, a aprovação do aumento do Fundo Eleitoral para as eleições de 2022. A ministra solicitou informações à Mesa Diretora do Congresso e aos presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, sobre a ampliação dos recursos no valor de aproximadamente R$ 6 bilhões.

A decisão foi proferida nos autos do Mandado de Segurança (MS) nº 38.079, impetrado pelos deputados Daniel Coelho (Cidadania/PE), Vinicius Poit (Novo/SP), Felipe Rigoni (PSB/ES) e Tiago Mitraud (Novo/MG), pelas deputadas Tabata Amaral (PDT/SP) e Adriana Ventura (Novo/SP), bem como pelo senador Alessandro Vieira (Cidadania/SE), e do Mandado de Segurança (MS) nº 38.082, impetrado pelo senador Alvaro Dias (Podemos/PR).

Os objetos das ações fazem referência contra o aumento do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, o chamado “Fundão Eleitoral”, incluído no texto do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2022 – Projeto de Lei do Congresso nº 3, de 2021 – que aumentou o fundo de R$ 2 bilhões, em 2020, para R$ 5,7 bilhões, para 2022.

Os parlamentares argumentam que a aprovação do novo fundo ocorreu de forma irregular, considerando que, de acordo com os impetrantes, não houve tempo razoável para deliberar sobre uma mudança tão significativa. Nesse sentido, apontam desrespeito ao princípio do devido processo legislativo.

Ademais, os autores salientam que o valor poderia ter sido investido em programas como o auxílio emergencial, bem como o valor de R$ 5,7 bilhões seria suficiente para adquirir todas as vacinas contra a Covid-19 que o país necessita (mais de 350 milhões de doses).

Nesse sentido, tendo em vista que as ações questionam o procedimento legislativo da votação da LDO, a ministra Rosa Weber determinou a notificação das autoridades para que prestem informações, para melhor instruir o processo. Os autos serão encaminhados ao relator, ministro Nunes Marques, para o exame dos pedidos em sede de liminar após o término do recesso forense.

A ministra solicitou ainda que a União seja certificada para que, se assim desejar, ingresse nas ações.

Entenda como é aprovado o valor do Fundo Eleitoral

A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) tem como principal finalidade orientar a elaboração dos orçamentos fiscais e da seguridade social, estabelecendo quais serão as metas e prioridades para o ano seguinte. Portanto, neste ano (2021), os parlamentares analisaram a aprovaram a LDO para 2022.

Nesse sentido, antes do recesso legislativo, em 15 de julho, o Congresso Nacional aprovou o Projeto de Lei do Senado (PLN) nº 3, de 2021, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que dispõe sobre as diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentária (LOA) de 2022.

O texto aprovado prevê um déficit de R$ 170,47 bilhões para os Orçamentos da União e o aumento da verba para o fundo eleitoral.

A proposta elenca entre as prioridades da União o PNI (Programa Nacional de Imunização) e a realização do Censo Demográfico, entre outros pontos. A LDO projeta ainda um crescimento do PIB de 2,5% em 2022 e estabelece o Salário Mínimo Nacional em R$ 1.147,00 (um mil cento e quarenta e sete reais).

Um dos pontos mais criticados do texto, foi a aprovação do aumento do Fundo Especial de Financiamento de Campanha. O projeto criou uma nova fórmula para calcular o montante repassado ao Fundo.

Assim, a proposta aprovada prevê a possibilidade de aumentar o fundo, utilizado pelos partidos e candidatos para fazer campanha, podendo os recursos destinados a esse fim chegar a R$ 5,7 bilhões. Ou seja, se comparado ao valor autorizado para 2020, o aumento dos recursos quase triplica.

Oposição e governistas foram taxativos ao criticar a possibilidade de o Congresso quase triplicar o fundo de financiamento para as próximas eleições, principalmente, neste momento que estamos vivenciando uma grave crise sanitária e econômica que o país se encontra, em decorrência da pandemia do coronavírus.

A LDO foi encaminhada ao Presidente da República para sanção, que terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis, após o recebimento do projeto, para sancionar ou vetar.

Destaca-se que, esta discussão sobre o Fundo Eleitoral colocou o presidente Jair Bolsonaro em uma situação política delicada, tendo em vista que se vetar o fundão, gerará insatisfação em setores importantes da sua base parlamentar. Por outro lado, se não vetar, poderá se desgastar com seu eleitorado, que espera, entre outros pontos, um saneamento da política.

Em seus discursos, o presidente defende um veto parcial, de modo que seja retirado o “excesso” do Fundo Eleitoral, sendo mantido, aproximadamente, um valor de R$ 4 bilhões.

Contudo, devemos observar que o presidente não pode vetar trechos separados do mesmo dispositivo, ou seja, deverá ser sancionado integralmente ou vetado integralmente o trecho que diz respeito ao valor destinado ao Fundo Eleitoral.

O que é o Fundo Eleitoral

Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) foi criado em 2017, através da Lei nº 13.487/2017, para financiar as despesas de campanhas eleitorais, compensando assim o fim do financiamento privado, determinado pelo STF em 2015. A decisão da Corte se deu há época em que houve grande pressão da sociedade para a proibição de financiamento privado, tendo em vista que a Lava Jato estava investigando diversas irregularidades envolvendo o dinheiro de empresas no financiamento de campanhas políticas.

Desse modo, o Fundo Eleitoral, como o nome indica, só está disponível em ano de eleição.

Em 2018, foi aprovado o valor de R$ 1,7 bilhão e em 2020, R$ 2 bilhões. Portanto, caso seja sancionado o valor de R$ 5,7 bilhões para 2022, ocorrerá quase a triplicação do valor, com uma variação de 185% com relação às eleições anteriores. Contudo, a legislação não fixa um valor determinado ou percentual que deverá ser observado para elaboração do valor.

A divisão dos recursos ocorre da seguinte maneira:

– 2% igualmente entre todos os partidos;

– 35% entre os partidos com ao menos um deputado eleito;

– 48% entre os partidos na proporção do número de deputados;

– 15% entre os partidos na proporção do número de senadores.

Nesse sentido, atualmente, o PT e o PSL são os partidos que recebem as maiores fatias do Fundo Eleitoral, considerando que tiveram o melhor desempenho nas últimas eleições para a Câmara dos Deputados, em 2018.

Importante destacar que há, ainda, o Fundo Partidário, criado em 1995 para bancar despesas cotidianas dos partidos, como contas de luz, água e salários, bem como, após a mini reforma eleitoral de 2019, gastos com impulsionamento de conteúdos na internet, passagens aéreas para não-afiliados e contratação de advogados e contadores. Este fundo é formado por dinheiro público e privado, originário de arrecadação de multas e penalidades pagas por partidos políticos, doações de pessoas físicas e um montante definido todo ano através da Lei Orçamentária (LOA).

Se somarmos o Fundo Eleitoral ao Fundo Partidário, de aproximadamente R$ 1 bilhão, o país deve desembolsar R$ 6,7 bilhões no próximo ano, o que representa 0,09% do seu PIB. Esse valor elevaria o Brasil ao topo mundial do uso de dinheiro público para financiamento de campanhas.

AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial

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