CONHEÇA O VALOR DO SALÁRIO DE UM DEPUTADO E COMPOSIÇÃO DAS DEMAIS VERBAS

17 de outubro de 2018

O salário mensal de um deputado federal é de R$ 33.763,00 (trinta e três mil e setecentos e sessenta e três reais). Para o exercício do mandato, os deputados podem utilizar mensalmente:

  1. a) Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar (Ceap):

O valor depende do estado de cada deputado, devido ao preço da passagem aérea. Representantes do Distrito Federal ficam com a menor quantia (R$ 30.788,66). Já os de Roraima recebem a maior: R$ 45.612,53.

Este valor se refere à média dos 513 deputados, consideradas as diferenças entre estados. A média não computa adicional de R$ 1.353,04 devido a líderes e vice-líderes partidários.

A cota (cotão) pode ser usada para despesas com: 

  • passagens aéreas, telefonia e serviços postais (vedada a aquisição de selos);
  • manutenção de escritórios de apoio à atividade parlamentar, compreendendo locação de imóveis, pagamento de taxa de condomínio, IPTU, seguro contra incêndio, energia elétrica, água e esgoto, locação de móveis e equipamentos, material de expediente e suprimentos de informática, acesso à internet, TV a cabo, licença de uso de software, assinatura de publicações;
  • fornecimento de alimentação do parlamentar;
  • hospedagem (exceto do parlamentar no Distrito Federal);
  • locação ou fretamento de aeronaves, de automóveis (até o limite de R$ 10,9 mil mensais) e de embarcações; serviços de táxi, pedágio e estacionamento até o limite global de R$ 2,7 mil mensais; passagens terrestres, marítimas ou fluviais;
  • combustíveis e lubrificantes até o limite de R$ 6 mil por mês;
  • serviços de segurança prestados por empresa especializada até R$ 8,7 mil por mês;
  • contratação de consultorias e trabalhos técnicos, permitidas pesquisas socioeconômicas;
  • divulgação da atividade parlamentar, exceto nos 120 dias anteriores à data das eleições, se o deputado for candidato;
  • participação do parlamentar em cursos, palestras, seminários, simpósios e congressos, até o limite mensal de 25% do valor da menor cota mensal, ou seja, a do Distrito Federal;
  • complementação do auxílio-moradia, até o limite de R$1.747 mensais.

O cotão varia, de estado para estado, de R$ 30,4 mil a R$ 45,2 mil, conforme a relação abaixo (valores em R$):

UNIDADE DA FEDERAÇÃO VALOR DA COTA (R$)
AC 44.632,46
AL 40.944,10
AM 43.570,12
AP 43.374,78
BA 39.010,85
CE 42.451,77
DF 30.788,66
ES 37.423,91
GO 35.507,06
MA 42.151,69
MG 36.092,71
MS 40.542,84
MT 39.428,03
PA 42.227,45
PB 42.032,56
PE 41.676,80
PI 40.971,77
PR 38.871,86
RJ 35.759,97
RN 42.731,99
RO 43.672,49
RR 45.612,53
RS 40.875,90
SC 39.877,78
SE 40.139,26
SP 37.043,53
TO 39.503,61
  1. b) Verba destinada à contratação de pessoal: o valor, que hoje é de R$ 106.866,59 por mês, destina-se à contratação de até 25 secretários parlamentares (cuja lotação pode ser no gabinete ou no estado do deputado), que ocupam cargos comissionados de livre provimento. A remuneração do secretariado deve ficar entre R$ 980,98 e R$ 15.022,32.
  2. c) Auxílio-moradia: R$ 4.253, concedidos aos parlamentares que não moram em residências funcionais em Brasília.
  3. d) Despesas com saúde: os deputados têm atendimento no Departamento Médico da Câmara (Demed) e podem pedir reembolso para despesas médico-hospitalares realizadas fora do Demed. Deputados em exercício do mandato e seus familiares que podem ser incluídos como dependentes no Imposto de Renda têm direito de utilizar o departamento.

Além disso, se quiser, o parlamentar poderá aderir ao plano de saúde dos funcionários da Câmara, pagando R$ 420 por mês, com direito a rede conveniada nacional e a filhos e cônjuge como dependentes. Também é paga a participação de 25% sobre o valor da despesa médica realizada.

e) Cota gráfica: o parlamentar pode solicitar a confecção de material de papelaria oficial (cartões, pastas, papel timbrado e envelopes) e a impressão de documentos e publicações.

f) Ajuda de custo: no início e no fim do mandato, o parlamentar recebe ajuda de custo equivalente ao valor mensal da remuneração. A ajuda é destinada a compensar as despesas com mudança e transporte e não será paga ao suplente que for reconvocado dentro do mesmo mandato.

g) Carros oficiais.  São 11 carros para uso dos seguintes deputados: o presidente da Câmara; os outros 6 integrantes da Mesa (vice e secretários, mas não os suplentes); o procurador parlamentar; a procuradora da Mulher; o ouvidor da Casa; e o presidente do Conselho de Ética.

h) Aposentadoria: a Lei do Plano de Seguridade Social dos Congressistas (PSSC – Lei nº 9.506/97) prevê aposentadoria com proventos proporcionais ao tempo de mandato. Nesse caso, os proventos serão calculados à razão de 1/35 (um trinta e cinco avos) por ano de mandato. No entanto, é obrigatório preencher os requisitos de 35 anos de contribuição e 60 anos de idade.

Com informações da Agência da Câmara

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