DISTRITO FEDERAL SANCIONA LEI QUE IGUALA ICMS INTERESTADUAL

11 de dezembro de 2018

O governador do Distrito Federal, Rodrigo Rollemberg, sancionou uma norma para igualar o ICMS cobrado no estado ao do estado de origem, no caso de produtos trazidos de outros estados. A Lei nº 6.225 tem como prioridade atrair empresas para o Distrito Federal. Assim, o benefício aplicado em um estado pode ser reaplicado em outro da mesma região.

No caso do Centro-Oeste, o DF poderá aplicar a mesma alíquota de ICMS cobrada por Goiás, por exemplo, para um determinado setor. Os incentivos ainda serão listados em decreto.

Anteriormente, a redução da alíquota deveria ser autorizada por todos os membros do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Nos estados, já havia a prática de unidades da Federação aprovarem o incentivo por meio de legislação específica. No entanto, no DF, a concessão do benefício era suspensa pelo Ministério Público devido à falta de norma.

Na prática, o GDF se baseou na Lei Complementar nº 160/2017, publicada em agosto do ano passado pelo governo federal. Por meio dela, estados e o Distrito Federal podem deliberar sobre a concessão, remissão e anistia dos créditos tributários referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) decorrentes de isenções, incentivos ou benefícios fiscais.

A “guerra fiscal” existente entre os Estados do Sudeste com o restante do país forçou a criação de algumas anomalias jurídicas. A preocupação do DF em regularizar as remissões e reinstituir isenções de maneira uniforme é a busca pela equidade fiscal em relação aos demais Estados.

Destaca-se que, além dos benefícios já listados, a lei prevê o perdão de eventuais dívidas tributárias decorrentes de regimes concedidos pelo próprio governo que tenham sido cassados. Desta forma, haverá mais segurança jurídica àqueles contribuintes que efetivamente precisam de algum benefício.

Veja a íntegra da norma: Lei DF 6225_2018

Com informações do CONJUR

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