DOCUMENTOS PARA CERTIDÕES DE NASCIMENTO E ÓBITO PODEM SER ENVIADOS POR EMAIL

Atualizado em 26 de março de 2020 às 11:58 pm

Diante das recomendações para evitar aglomerações e medidas de isolamento social de vários órgãos e empresas em decorrência da disseminação do coronavírus, os cartórios do país vão passar, a partir desta quinta-feira (26/3), a receber por via eletrônica os documentos necessários para registros de nascimentos e óbitos.

A medida, temporária e alternativa, começou a valer com a publicação do Provimento nº 93 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), assinada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do órgão, ministro Dias Toffoli.

Dessa forma, ficam suspensos os prazos para declaração de nascimento definidos pela Lei de Registros Públicos, a  Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, por até 15 dias após a decretação do fim da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), estabelecida em 4 de fevereiro, isentos de multa ou qualquer outra penalidade. Ou seja, os responsáveis pela declaração do registro têm até 15 dias após a decretação do fim da ESPIN, para comparecer ao cartório, confirmar o ato e retirar a respectiva certidão.

Quanto às Declarações de Óbito poderão ser assinadas presencialmente pelos declarantes nos hospitais, e enviadas por e-mail para o Cartório de Registro Civil. As cópias da identidade do falecido e do declarante também podem ser digitalizadas e enviadas por e-mail, além das demais informações necessárias para que o Cartório emita a certidão de óbito.

Assim como com as certidões de nascimento, é necessário, depois da pandemia, ir ao cartório para regularização e retirada do documento, no prazo de 15 dias após o fim do período de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional.

Após os Cartórios de Registro Civil confirmarem a lavratura das certidões de nascimento ou óbito, o hospital fica responsável por inserir nas Declarações de Nascido Vivo (DNV) e nas Declarações de Óbito, com destaque, a identificação dos cartórios para os quais os documentos foram enviados eletronicamente.

Com o fim do período de quarentena, as versões físicas das DNVs e Declarações de Óbito devem ser encaminhadas pelos hospitais aos cartórios para arquivamento, reduzindo o risco de utilização indevida dos documentos emitidos pelos hospitais.

Se, mais tarde, as confirmações de forma presencial não forem feitas, o ato deverá ser comunicado ao juiz-corregedor para instauração de procedimento verificatório da autenticidade da declaração.

O secretário nacional da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), Gustavo Fiscarelli, reforça que presença física segue sendo a norma para registros de nascimento e óbito, com o comparecimento dos interessados ao Cartório de Registro Civil mais próximo. “O envio eletrônico dos documentos, propiciado pelo Provimento é uma alternativa temporária que colabora com a continuidade da realização dos registros durante a situação excepcional pela qual o país passa”.

Veja  a íntegra da Resolução – Provimento 93_CNJ

Com informações da CNJ

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