ELEIÇÕES MUNICIPAIS 2020: REGRAS E ORIENTAÇÕES PARA O DIA DA VOTAÇÃO

Atualizado em 12 de janeiro de 2021 às 10:16 pm

Os brasileiros irão as urnas no próximo domingo, 15 de novembro, para realização do primeiro turno das Eleições Municipais de 2020, originalmente marcadas para o mês de outubro, foram adiadas por conta da pandemia de coronavírus. A mudança no calendário foi aprovada pelo Congresso Nacional por meio da Emenda Constitucional nº 107, promulgada em julho. Desta feita, de acordo com a emenda, o primeiro turno das eleições ocorrerá em 15 de novembro e o segundo turno em 29 de novembro.

O pleito municipal ocorre em meio à pandemia de Covid-19 e, com isso, além dos protocolos e regras habituais, o Tribunal Superior Eleitoral implementou novos protocolos sanitários. Além do uso obrigatório de máscara, todos deverão manter o distanciamento mínimo de um metro, entre os demais eleitores, e higienizar as mãos antes e depois de entrar na seção eleitoral. Além disso, o TSE modificou o protocolo de entrega dos documentos aos mesários, os quais deverão apenas ser exibidos ao mesário, mantendo a distância recomendada.

Com relação ao horário de votação também foi alterado, sendo ampliado em uma hora, com o objetivo de evitar aglomerações e assegurar mais tempo para que os eleitores votem com segurança. Deste modo, no primeiro turno e no segundo turno os eleitores aptos poderão ir às urnas das 7hrs às 17hrs, sendo que o horário das 7hrs às 10hrs é preferencial para pessoas acima de 60 anos.

Ainda, a partir desta terça-feira (10/11) e até 48 horas depois do término da votação do próximo domingo (15), primeiro turno das Eleições Municipais de 2020, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença condenatória por crime inafiançável e a partir de quinta-feira (12/11), os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) podem expedir salvo-conduto em favor do eleitor que sofrer violência moral ou física na sua liberdade de votar.

A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão no primeiro turno fica permitida apenas até quinta-feira (12/11), que também é a data limite para a realização de reuniões públicas, comícios e debates. Na sexta-feira (13/11) é o último dia para a divulgação paga de propaganda na imprensa escrita e na internet e no sábado (14/11), termina a propaganda por meio de alto-falantes, caminhada, carreata ou passeata.

Abaixo destacamos pontos importantes que deverão ser observados.

– Como consultar o número dos candidatos a prefeito e vereador?

O TSE reúne no sistema DivulgaCandContas com os dados eleitorais dos candidatos à prefeito, vice-prefeito e vereador. O sítio eletrônico informa, por exemplo, o número, partido e a proposta de governo do candidato. Há também eventuais registros criminais e descrição e valores dos bens declarados. Para o dia da votação, a Justiça Eleitoral permite que o eleitor leve uma cola preenchida com os nomes dos candidatos que escolheu para prefeito e vereador.

– O que é necessário levar no dia da votação? Quais os documentos obrigatórios?

Em razão da pandemia, este ano é obrigatório que todos os eleitores usem máscara nos locais de votação e, também para evitar contágio por coronavírus, a Justiça Eleitoral recomenda que cada um tenha sua própria caneta. Caso o eleitor não leve, haverá uma para uso coletivo, e os mesários serão orientados a higienizá-las com álcool 70% antes e depois de cada uso.

O eleitor deve levar um documento oficial com foto (carteira de identidade, passaporte, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação) e o título de eleitor ou o e-Título, aplicativo disponível para celulares e tablets com sistemas operacionais iOS ou Android.

– O que é proibido no dia da votação?

Segundo a legislação eleitoral, é proibido divulgar propaganda de partido político ou de candidatos no dia da votação. Os servidores da Justiça Eleitoral também não podem utilizar vestuário ou objeto com propaganda de partidos, coligação ou candidato. Também são proibidos o uso de alto-falantes, comício, carreata e derrame de santinhos ou outro material impresso próximo aos locais de votação.

Já a manifestação individual com uso de bottons, broches, adesivos e camisetas pelos eleitores é permitida. Bandeiras também são permitidas, desde que estejam enroladas.

– Como consultar o local de votação?

É possível consultar a zona e a seção eleitoral pelo site do TSE ou dos Tribunais Superiores Eleitorais de cada estado pelo nome, pelo título de eleitor ou pelo número de CPF.

– Qual o horário de votação?

O horário de votação foi ampliado em uma hora, e acontecerá das 7h às 17h. O TSE orienta que o horário das 7h às 10h seja preferencial para pessoas acima de 60 anos, um dos grupos considerados de risco para o coronavírus.

Eleitores que não fazem parte do grupo de risco poderão votar neste horário, mas a ideia da recomendação é que idosos sejam majoritariamente atendidos neste período.

– Há remanejamento de locais de votação previsto para que os eleitores votem mais perto de casa?

Não haverá remanejo ou alteração dos locais de votação, mas eleitores idosos, com deficiência ou com mobilidade reduzida podem solicitar transferência para seção especial.

– Quem tiver febre, mesmo sem diagnóstico de Covid-19, deve ir à votação?

Todos os eleitores e mesários que tiverem febre no dia da eleição não devem comparecer à votação e poderão justificar a ausência, no prazo de 60 dias Os mesários também devem avisar sua zona eleitoral.

Se nos últimos 14 dias o eleitor testou positivo para o novo coronavírus ou teve contato com alguém que apresentou Covid-19 ou sinais da doença, deve ficar em casa, pois está no período de quarentena.

– Como justificar ausência na votação?

O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral ou estiver impedido de votar deve justificar a ausência no aplicativo e-Título, sem sair de casa. Após cada turno de votação, o prazo é de 60 dias.

Ainda, de acordo com o TSE, também é possível justificar o voto pelo Requerimento de Justificativa Eleitoral, que está disponível na página do Tribunal Superior Eleitoral e em unidades de atendimento da Justiça Eleitoral.

– Se não conseguir justificar, como faço para me regularizar com a Justiça Eleitoral?

Caso o eleitor não consiga justificar o voto, é necessário pagar multa que vai de R$ 1,05 a R$ 3,51 por turno. Sem a justificativa ou pagamento da multa, o eleitor não pode, por exemplo, obter passaporte ou carteira de identidade e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.

– Quem é obrigado a votar e para quem o voto é facultativo?

O voto é obrigatório, por lei, para os alfabetizados maiores de 18 anos e menores de 70 anos.

Assim, o voto é facultativo para os analfabetos, os maiores de 70 anos, para os maiores de 16 anos e menores de 18 anos.

Ainda, importante destacar que o TSE não autorizou o voto facultativo para as pessoas enquadradas como grupo de risco para a Covid-19. Contudo, conforme destacado anteriormente, todos os eleitores que tiverem febre no dia da eleição não devem comparecer à votação e poderão justificar a ausência, mediante atestado, no prazo de 60 dias.

– Quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo?

Sim. São eleições distintas. Se o eleitor não votar em qualquer um dos turnos, deve justificar a ausência.

– Como se caracteriza a boca-de-urna?

Pela distribuição, no dia da eleição, de material de propaganda política, inclusive volantes e outros impressos, e pela prática de aliciamento, coação ou manifestação tendentes a influir na vontade do eleitor.

– Como os locais de votação serão adaptados para receber os eleitores?

De acordo com o TSE, todos os espaços terão álcool em gel disponível para higienização das mãos dos eleitores antes e depois do voto e, para evitar proximidade entre as pessoas, serão fixadas fitas adesivas no chão, marcando o distanciamento mínimo de um metro, tanto entre os eleitores na fila para votação, quanto entre eleitores e mesários. Ainda, será proibido ingerir alimentos e qualquer outra atividade que exija a retirada da máscara.

Com informações do Tribunal Superior Eleitoral

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