EMPRESAS DE TECNOLOGIA SUGEREM CINCO NOMES PARA O COMANDO DA AUTORIDADE DE DADOS

Atualizado em 12 de janeiro de 2021 às 10:59 pm

As empresas de tecnologia, representadas no Brasil pela Brasscom, enviaram para o ministro da Casa Civil, Braga Netto, uma carta com a sugestão de cinco nomes para compor o conselho diretor da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANDP). O Conselho Diretor da ANPD é formado por 5 (cinco) membros, sendo que  serão escolhidos pelo Presidente da República e por ele nomeados, após aprovação pelo Senado Federal.

A Brasscom, além de reunir empresas brasileiras do setor de tecnologia, representa no Brasil multinacionais como Microsoft, IBM, Amazon, Facebook, Apple, Uber e Airbnb.

Neste sentido, a lista apresentada pela Associação reúne técnicos especializados na área de proteção de dados que integram o próprio governo, dos quadros do Ministérios das Comunicações e do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência (GSI), do Tribunal de Contas da União (TCU), além de advogados com experiência acadêmica.

Não apenas o mercado de TICs, mas analistas do meio jurídico defendem a criação da nova autarquia, que depende da nomeação da diretoria, como a forma mais adequada para garantir o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que entrou em vigor no mês passado. Os nomes indicados pelo governo para assumir a ANDP precisarão ser submetidos ao processo de sabatina no Senado, a exemplo do que ocorre com os dirigentes das agências reguladoras.

“Estamos convictos de que as pessoas que ora recomendamos ao Governo Federal atendem às ponderações do Manifesto pela Tecnicidade dos Membros do Conselho Diretor da ANDP, publicado em outubro de 2019, e que foi desenvolvido colaborativamente por representantes da sociedade civil, da academia e de setores empresariais”, destacou a carta, assinada pelo presidente executivo da Brasscom, Sergio Paulo Gallindo. O manifesto mencionado recolheu 76 assinaturas de entidades representativas, instituições acadêmicas, organizações e especialistas no tema.

O documento, endereçado ao ministro da Casa Civil, defende que a sugestão de nomes é feita em caráter de “contribuição aberta e republicana ao processo de seleção” conduzido pelo governo.

A entidade ressalta os sete “atributos essenciais” ou temas de domínio que devem ser considerados na escolha dos membros que vão compor a diretoria da nova autarquia.

 São eles:

1) Articulação com outros órgãos;

2) Privacidade, proteção de dados e direitos e garantias fundamentais;

3) Governança e segurança da informação;

4) Governo digital, curadoria e abertura de dados públicos;

5) Economia e transformação digital;

6) Experiência com normatização; e

7) Fiscalização e aplicação de sanções.

A primeira da lista é a atual diretora de serviços de telecomunicações do Ministério das Comunicações, Miriam Wimmer. É professora de Direito, Tecnologia e Inovação no IDP Brasília, com PhD e certificação do Certified Information Privacy Professional (CIPP).

A segunda sugestão de nome é do advogado Fabrício Motta, que é professor em Proteção de Dados, sócio do escritório Garcia de Souza Advogados e representante do Senado no Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade.

O coronel Arthur Sabbat, diretor do Departamento de Segurança da Informação do GSI, é o terceiro nome sugerido. Com currículo voltado para segurança cibernética, Sabbat coordenou ações preventivas contra ataques nos Jogos Olímpicos de 2016.

O quarto nome é do secretário de gestão de informações do TCU, Wesley Vaz. O  servidor público é certificado em estratégia e inovação pelo MIT e mestre em Ciência da Computação pela Unicamp.

A quinta sugestão de nome para ocupar uma das cadeiras da ANPD é de Cláudio Lucena, que é professor e ex-diretor da Faculdade de Direito da Universidade Estadual da Paraíba, pesquisador da Universidade Católica Portuguesa e mestre em Direito Internacional pela Universidade Livre de Bruxelas. É graduado em Ciência da Computação pela Universidade Federal de Campina Grande.

Importante observarmos que a ANPD é composta pelo Conselho Diretor, órgão máximo de direção e pelo Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade; Corregedoria;  Ouvidoria;  órgão de assessoramento jurídico próprio; e unidades administrativas. 

Com Informações do Valor Econômico (15/10/2020)

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