EMPRESAS PODERÃO CONTRATAR APRENDIZES PARA PROJETOS DE EMPREENDEDORISMO

07 de janeiro de 2020

O Projeto de Lei n° 5339 de 2019 que tramita na Câmara dos Deputados, visa possibilitar que as empresas possam contratar jovens para trabalhar como aprendizes no desenvolvimento de projetos de empreendedorismo e inovação. A proposta, para buscar sua finalidade pretende altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O texto é de autoria do Deputado Lucas Gonzalez (Novo-MG) e busca dar suporte técnico para que os aprendizes desenvolvam seu próprio negócio e solucionem problemas específicos da empresa que os contratou.

De acordo com o projeto, as atividades desenvolvidas pelo aprendiz devem contribuir diretamente para o aumento da produtividade da empresa contratante. Esta definirá como será distribuída a carga horária de trabalho.

O texto acaba com o contrato de trabalho por prazo determinado. O autor propôs que os contratos perdurem pelo tempo do curso de formação do aprendiz. Em caso de concordância das partes, ele poderá ainda ser estendido por mais um ano após o término do curso, exceto quando se tratar de aprendiz portador de deficiência.

O projeto também isenta a empresa de cumprir com a cota de aprendizes quando estes forem contratados para projetos de empreendedorismo. A Lei da Aprendizagem determina que as empresas são obrigadas a empregar no mínimo 5% (cinco por cento) e no máximo 15% (quinze por cento) da sua força de trabalho.

Outro ponto do texto determina que os programas de empreendedorismo e inovação poderão ser desenvolvidos em parceria com serviços nacionais de aprendizagem e demais entidades qualificadas nesta modalidade de formação.

O autor em sua justificativa ao projeto de lei argumenta que a medida contribuirá para reduzir os índices de desemprego dos jovens brasileiros. Afirma que, este grupo precisa receber o fomento necessário para colocar o Brasil em patamar de destaque no que se refere ao empreendedorismo e inovação.

Ademais, o proponente destaca que a lei do menor-aprendiz poderá contribuir para minimizar os efeitos nefastos do desemprego desses jovens no país, bem como impulsionar um novo nível empreendedor. Entretanto, este modelo de contratação está subtilizado, e, em certa medida, em razão dos entraves burocráticos para contratação.

Atualmente, aprendizes são jovens entre 14 e 24 anos, regularmente matriculados em instituição de ensino profissionalizante, que são contratados por empresas de médio e grande porte, por até dois anos, para receber capacitação, combinando formação teórica e prática. Os contratos foram criados pela Lei da Aprendizagem, que os incluiu na CLT.

Tramitação

De acordo com o despacho proferido pela Mesa Diretora da Câmara dos Deputados em 12/11/2019, a proposição foi apensada ao PL n° 5337 de 2013. Por conseguinte, foi determina a distribuição da matéria às Comissões de Educação (CE); Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços (CDEICS); Seguridade Social e Família (CSSF); Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP); Finanças e Tributação (CFT) e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).Em razão da distribuição a mais de três Comissões de mérito, foi determinada a criação de Comissão Especial para analisar a matéria.

A proposta encontra-se aguardando a criação da Comissão Especial. Posteriormente, o projeto segue para apreciação do Plenário da Câmara.

Acesse a íntegra do PL 5339_2019_Contratacao Menor Aprendiz Projetos Empreendedorismo e Inovacao.

Permanecemos à disposição para demais esclarecimentos através do e-mail agfadvice@agfadvice.com.br.

AGF Advice Consultoria Legislativa Tributária e Empresarial

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