Estado não pode cobrar ICMS maior sobre energia e telecomunicações, decide Supremo Tribunal Federal

Atualizado em 24 de novembro de 2021 às 5:39 pm

O Supremo Tribunal Federal decidiu que a alíquota de ICMS que incide sobre energia e telecomunicações não pode ser majorada, isto é, não pode ser maior do que a aplicada aos demais setores.

O julgamento do Recurso Extraordinário 714139, que envolve uma ação das Lojas Americanas contra o Estado de Santa Catarina, foi concluído nesta segunda-feira, 22 de novembro. Por enquanto, por se tratar de um recurso extraordinário a decisão terá efeito apenas para a empresa, com a redução da alíquota, mas a conclusão do julgamento abre caminho para outras ações do gênero.

O relator do recurso foi o ministro Marco Aurélio que considerou inconstitucional a cobrança de 25% de alíquota de ICMS sobre energia e telecomunicações, já que a lei catarinense prevê uma alíquota de 17% sobre as demais operações. Para o relator, como estes serviços são elencados como essenciais pela Constituição Federal, não caberia a diferença na cobrança. A posição foi acompanhada pelos ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux e Nunes Marques.

Os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso reconheceram a inconstitucionalidade da alíquota de 25% apenas para o setor de telecomunicações. Mas consideraram que o recurso não se aplicaria ao setor de energia elétrica, já que Santa Cataria aplica tarifas diferenciadas, de 12% a 25%, em função da capacidade econômica do contribuinte. Com essas divergências, o julgamento foi encerrado por 8 votos a 3.

Desta forma, a tese vencedora foi a do relator, ministro Marco Aurélio. O magistrado propôs a seguinte tese: “adotada, pelo legislador estadual, a técnica da seletividade em relação ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, discrepam do figurino constitucional alíquotas sobre as operações de energia elétrica e serviços de telecomunicação em patamar superior ao das operações em geral, considerada a essencialidade dos bens e serviços”.

Ainda não ficou estabelecido a partir de quando as Lojas Americanas terão a redução na contribuição. A tendência é que as novas alíquotas passem a valor a partir do ano que vem. A decisão do STF não invalida a Lei do estado catarinense e vale apenas para as Lojas Americanas. Outros interessados em questionar estas alíquotas terão de ingressar com ação. Como a decisão é de repercussão geral, os Tribunais devem aplicar o mesmo posicionamento da Corte Superior em casos semelhantes.

O julgamento também abre caminho para a proposição de Ações Diretas de Inconstitucionalidade, que teriam o poder de invalidar as leis estaduais que propõem alíquotas majoradas para os dois setores.

Acesse a íntegra do voto proferido pelo relator Ministro Marco Aurélio.

AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial

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