EXTINÇÃO DE FUNDOS SETORIAIS NÃO ISENTA OPERADORAS DE CONTRIBUIÇÕES COMPULSÓRIAS

Atualizado em 17 de março de 2020 às 9:51 pm

O parecer apresentado pelo relator senador Otto Alencar (PSD/BA) referente à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 187/2019, aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) em 04 de março, embora favorável à aprovação da PEC que prevê a extinção dos fundos públicos setoriais, caso não sejam ratificados por lei complementar no prazo de até dois anos da promulgação, não prevê a extinção das contribuições e taxas referentes a estes fundos.

Poderão ser preservadas as fontes das receitas dos fundos extintos, sob argumento de que a extinção de determinado fundo público não implicará, necessariamente, a extinção das atividades e programas realizados por este. Deste modo, caso seja de interesse público, os gastos continuarão, consequentemente, será necessário manter as fontes das receitas. Esse entendimento foi apresentado pelo relator, em justificativa a rejeição da emenda nº 14, proposta pela Senadora Eliziane Gama (Cidadania/MA), a qual pleiteava a extinção das contribuições e taxas relativas aos fundos públicos extintos.

Diante deste contexto, entende-se que as taxas e contribuições que são recolhidas pelas operadoras do setor de telecomunicações para manutenção dos fundos setoriais, como, por exemplo, o Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel), criado pela Lei nº 5.070/1966 e o Fundo para Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações (Funttel), instituído a partir da Lei nº 10.052/2000, poderão ser mantidas.

Além disto, também poderá ser mantido, o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST), constituído a partir da Lei nº 9.998/2000, mas que se caracteriza como uma contribuição com propósito específico, caso entenda-se que este possuí características de uma CIDE (Contribuição sob Domínio Econômico), considerando que o parecer aprovado prevê a manutenção dos recursos provenientes de contribuições estabelecidas com amparo nos artigos 149, 149-A e 195 da Constituição Federal.

Nesse sentido, a própria Anatel reconheceu o FUST como uma contribuição de intervenção no domínio econômico, sendo denominado de CIDE-FUST, conforme Informe nº 27/2019. Contudo, caso reconhecida a manutenção do FUST, ainda há questões que deverão ser definidas acerca da utilização dos valores que serão arrecadados das empresas de telecomunicações, tendo em vista que o substitutivo aprovado estabelece que os recursos originários dos CIDEs sejam utilizados para as finalidades para as quais foram criadas as contribuições e, sem uma previsão expressa, não se saberá para qual política setorial serão revertidas as arrecadações, nem como se dará a distribuição.

Ademais, na última quinta-feira (12) foi apresentado pela Senadora Daniella Ribeiro (PP/PB), atual presidente da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), uma emenda de Plenário. A emenda nº 61, que inclui o FUST na lista de fundos que não seriam extintos com a aprovação da PEC,.

A senadora destaca que o fundo em questão é utilizado para financiar as obrigações de universalização dos serviços de telecomunicações e que seus recursos são aplicados para a melhoria do setor no país, inclusive a universalização da banda larga.

Igualmente a Senadora Daniella, acredita que o FUST tem a finalidade de elevar a qualidade de educação do país, na medida em que poderá ser usado para instalação, ampliação ou atualização de redes de comunicação de voz e de dados, em especial o acesso à internet de alta velocidade em escolas públicas, situadas em regiões de maior vulnerabilidade socioeconômica e baixo desempenho em indicadores educacionais.

Por fim, salienta-se que o substitutivo aprovado que passou a constituir o parecer da CCJ, favorável à aprovação da PEC, prevê a manutenção do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP); do Fundo Penitenciário Nacional (FUNPEN); do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé); do Fundo Nacional Antidrogas (FUNAD); do Fundo de Desenvolvimento da Ciência e Tecnologia (FNDCT); e o Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT).

Tramitação

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou no dia 04/03/2020 o parecer do Senador Otto Alencar, que passou a constituir o parecer da CCJ favorável à PEC.

A proposta segue para a apreciação do plenário do Senado Federal, onde precisa ser aprovada ao menos por 54 senadores em dois turnos, ou seja, em duas votações realizadas separadamente. Caso seja aprovada a PEC, a matéria segue para análise na Câmara dos Deputados.

Permanecemos à disposição para demais esclarecimentos que se fizerem necessários.

AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial

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