GOVERNO DO RIO GRANDE DO SUL EDITA DECRETO TRANSITÓRIO PARA FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO

Atualizado em 05 de maio de 2020 às 7:36 pm

O governo do Estado do Rio Grande do Sul publicou, em edição extra do Diário Oficial do Estado (DOE/RS) da última quinta-feira (30), o Decreto nº 55.220, de 2020. Trata-se de um decreto de transição que vigorará até a publicação da norma que definirá a implementação e as regras do distanciamento social controlado no Estado. Na prática, as regras transitórias valerão durante a primeira semana de maio, para que o distanciamento controlado seja implementado ainda na primeira quinzena do mês.

Considerando que o decreto anterior tinha vigência até a data de 30 de abril e que o modelo de distanciamento controlado ainda está sendo elaborado pelo governo, foi necessária a criação de uma normativa temporária e transitória. De acordo com o governador, Eduardo Leite, o governo está aguardando apresentação de sugestões por parte das entidades econômicas, que tiveram até o último domingo (03/05) para contribuir com o texto. Deste modo, com diálogos e pesquisas, será construído um modelo que atenda as necessidades de todos.

Nas últimas semanas, observou-se o crescimento de casos confirmados de Covid-19 e de óbitos nas regiões dos Vales e do Norte do Estado. Contudo, na região metropolitana de Porto Alegre, que era considerada a de pior cenário, a situação se estabilizou. Desta feita, o governo do Estado decidiu que as restrições mais rígidas e a vedação ao comércio passarão a valer, durante esse período transitório, nas regiões dos Vales e Norte do Estado.

Cumpre destacar que o decreto anterior, vedava a abertura do comércio na capital e na região metropolitana de Porto Alegre. A partir da publicação das normas transitórias, na região metropolitana, os prefeitos de cada cidade terão autonomia para, observando a realidade e os indicadores, reabrir o comércio, mediante apresentação de uma justificativa.

No entanto, com a proximidade do Dia das Mães, data que envolve grande movimentação comercial, o decreto permitirá a possibilidade de comercialização via drive thru, take away (pague e leve) e delivery, mesmo nas cidades dos Vales e do Norte gaúcho, de quaisquer bens ou produtos adquiridos previamente, por meio eletrônico ou telefone, com hora marcada, vedado o ingresso no estabelecimento comercial, bem como formação de filas ou qualquer tipo de aglomeração de pessoas.

Ainda, de acordo com o decreto fica obrigatório o uso de máscaras no transporte público estadual coletivo – ônibus e trem – e individual – táxis e carros de aplicativos. A regra vale tanto para funcionários como para passageiros.

Outrossim, a norma determina que a suspensão dos prazos para processos administrativos da administração pública, determinada em normas anteriores, não se aplica às licitações.

Por fim, importante destacar que os protocolos de segurança, como higienização constante e proibição de aglomerações, seguem valendo em todos os casos de reabertura.

O decreto entra em vigor na data de sua publicação e as normas vigorarão até a entrada em vigor do decreto que vier a estabelecer o Sistema de Distanciamento Controlado no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.

Acesse a íntegra do  Decreto nº 55.220, de 30 de abril de 2020.

Com informações da Secretaria de Comunicação do Governo do RS

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