Governo do RS apresenta novas medidas de restrição com suspensão das atividades

Atualizado em 23 de fevereiro de 2021 às 11:33 pm

O Governo do Estado do Rio Grande do Sul divulgou na última sexta-feira (19/02), o mapa preliminar da 42ª rodada do Distanciamento Controlado. Nesta rodada de atualização, válida de 23 de fevereiro a 1º de março, o governo do estado informa que das 21 regiões de classificação, 11 foram definidas como bandeira preta – altíssimo risco epidemiológico e 10 foram definidas como bandeira vermelha – alto risco epidemiológico.

  • – Na bandeira preta, estão as regiões de Caxias do Sul, Capão da Canoa, Taquara, Novo Hamburgo, Canoas, Porto Alegre, Palmeira das Missões, Erechim, Passo Fundo, Santa Cruz do Sul e Lajeado;
  • – Na bandeira vermelha estão as regiões de Pelotas, Santa Rosa, Ijuí, Santa Maria, Uruguaiana, Guaíba, Santo Ângelo, Cruz Alta e Cachoeira do Sul.

O monitoramento dos indicadores é realizado diariamente, contudo, a atualização das bandeiras de classificação ocorre de forma semanal, sendo divulgado na sexta-feira o mapa preliminar e na segunda-feira o mapa definitivo, após análise de recursos.

– Suspensão geral das atividades

Diante da piora nos indicadores e a classificação de 11 regiões em bandeira preta, o Governo do Estado determinou a suspensão geral das atividades, ficando vedada a abertura para atendimento ao público de todo e qualquer estabelecimento durante o horário compreendido entre as 20hrs e as 5hrs, até o dia 2 de março.

Consideram-se estabelecimentos as lojas, restaurantes, bares, pubs, centros comerciais, cinemas, teatros, auditórios, casas de shows, circos, casas de espetáculos e similares, dentre outros, que realizem atendimento ao público, com ou sem grande fluxo de pessoas.

A restrição em questão não se aplica às farmácias, hospitais e clínicas médicas, serviços funerários, serviços agropecuários e veterinários, assistência social e atendimento à população vulnerável, hotéis e similares, postos de combustíveis, estabelecimentos dedicados à alimentação e hospedagem de transportadores de cargas e de passageiros, estabelecimentos que funcionem em modalidade exclusiva de tele-entrega e Centrais de Abastecimento do Rio Grande do Sul (Ceasa). A suspensão geral também não atinge atividades industriais noturnas.

Além da proibição de abertura de qualquer estabelecimento para atendimento ao público, também ficam vedadas festas, reuniões ou eventos, formação de filas e aglomerações nos recintos ou nas áreas internas e externas de circulação ou de espera, bem como nas faixas de areia das praias, calçadas, portarias e entradas de prédios e estabelecimentos, públicos ou privados.

A suspensão geral de atividades, das 20hrs às 5hrs, vale para todo o Estado, inclusive regiões classificadas em bandeira vermelha e àquelas que aderiram ao sistema de cogestão. Deste modo, as normas municipais que estejam em conflito com as determinações do decreto estadual também estão suspensas.

– Modelo de Cogestão

O governador decidiu manter o modelo de cogestão, que determina a gestão compartilhada do modelo de Distanciamento Controlado com os prefeitos gaúchos, possibilitando que os municípios possam adotar protocolos mais flexíveis, utilizando a classificação da bandeira inferior.

Com a cogestão, as prefeituras de cada região podem chegar a um acordo e adotar protocolos semelhantes aos da classificação imediatamente anterior. Neste sentido, por exemplo, locais com bandeira preta podem adotar medidas semelhantes às da bandeira vermelha. Das 21 regiões de classificação, 19 estão em Sistema de Cogestão.

Deste modo, para a correta análise dos protocolos segmentados, é necessário verificar se o município se encontra em cogestão (https://planejamento.rs.gov.br/cogestao-regional).

– Porto Alegre

A capital do Estado aderiu ao Sistema de Cogestão em 9 de janeiro e, embora classificada como bandeira preta, poderá adotar protocolos segmentados para a bandeira vermelha. O Plano de Cogestão Regional foi ratificado pelo prefeito de Porto Alegre, Sebastião Melo, com a edição do Decreto nº 20.946, de 22 de fevereiro de 2021, publicado em edição extra do Diário Oficial do Município (DOPA) desta segunda-feira (22/02).

Deste modo, conforme autorizado pelo Plano de Cogestão Regional, passam a viger no Município de Porto Alegre todas as medidas segmentadas aplicáveis para a Bandeira Vermelha, conforme dispõe o Sistema Estadual de Distanciamento Controlado.

Acesse os protocolos gerais e segmentados válidos de 23 de fevereiro à 1º de março.

AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial

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