GOVERNO DO RS SANCIONA LEI QUE PROÍBE CORTE DE ÁGUA E LUZ ANTES DE FERIADOS

01 de outubro de 2019

O governador do Estado, Eduardo Leite, sancionou a lei que proíbe o corte de energia elétrica e a suspensão do fornecimento de água por inadimplência antes de final de semana, feriados ou ponto facultativo. A Lei nº 15.325 foi publicada no Diário Oficial do Estado de sexta-feira (27).

A nova regra se aplica a feriados nacionais, estaduais e municipais. Pelo texto, a interrupção do serviço não será permitida entre as 0h de sexta-feira e às 8h da segunda-feira seguinte. A proibição vale também para o corte da 0h do último dia útil antes de feriados até as 8h do primeiro dia útil após.

Acesse AQUI a íntegra da Lei nº 15.325, publicada no Diário Oficial do Estado do dia 27/09.

Com informações da Agência de Notícias da AL/RS

Compartilhe: