GOVERNO EDITA MP QUE AUTORIZA ATÉ 100% DE CAPITAL ESTRANGEIRO EM COMPANHIAS AÉREAS

13 de dezembro de 2018

O presidente da República, Michel Temer, assinou nesta quinta-feira (13) medida provisória (MP 863/2018) que eleva de 20% para 100% o limite de participação estrangeira em companhias aéreas. O limite atual de 20% é determinado pelo Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA, Lei 7.565/86). O texto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União e será remetido ao Congresso Nacional para análise.

O CBA determina que a concessão para exploração de serviços aéreos públicos somente será dada para companhia com sede no Brasil, com direção exclusivamente brasileira e com 80% do capital social nas mãos de brasileiros. Todas estas exigências são revogadas pela MP. Também foram revogados dispositivos do Código que tratam de atos constitutivos das empresas de aviação.

No ano passado o governo enviou à Câmara dos Deputados projeto que permite o controle acionário total de empresas aéreas nacionais por capital estrangeiro se a sede for no País (PL 7425/17, naquela Casa). A proposta também transforma o Instituto Brasileiro de Turismo (Embratur) em Agência Brasileira de Promoção do Turismo. O texto ainda aguarda votação nas comissões da Câmara.

A liberação do mercado aéreo para estrangeiros foi debatida pelo Congresso em 2016 quando a então presidente da República, Dilma Rousseff, assinou medida provisória que, entre outros pontos, elevava o capital estrangeiro nas empresas aéreas para 49% (MP 714/2016). Durante discussão na Câmara, o percentual subiu para 100%. Dilma assinou a MP um mês antes de ser afastada pela Câmara no processo de impeachment.

Diante de risco de derrota no Senado, onde a liberação do mercado aéreo não foi bem recebida, Michel Temer fez um acordo para vetar a parte sobre a elevação do capital estrangeiro. A solução foi uma alternativa para salvar a medida provisória, que continha outros pontos importantes para o governo, como o perdão de dívidas da Infraero com a União.

Tramitação

A MP 863/18 será votada em uma comissão mista, criada especialmente para esse fim, sendo que tem força de lei, ou seja, validade imediata. Ressaltamos que diante término da legislatura (22 de dezembro), a análise da MP deverá ficar para o ano de 2019. O parecer aprovado na comissão será deliberado, posteriormente, nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

Ademais, ressalta-se que o prazo de vigência de medidas provisórias é suspenso durante o recesso do Congresso.

Acesse a íntegra da MP 863, publicada no DOU em edição extra (13/12/2018):  MP 863_2018_DOU_13.12

Com informações da Agência da Câmara

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