GOVERNO ESTADUAL APRESENTA ALTERAÇÕES NA PROPOSTA DE REFORMA TRIBUTÁRIA GAÚCHA

15 de setembro de 2020

O governador do Estado do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite, em reunião realizada com os deputados da base aliada nesta segunda-feira (14/09), anunciou ajustes nos projetos de Reforma Tributária RS. As alterações que serão apresentadas pelo governo gaúcho foram realizadas após quase dois meses de diálogo com a sociedade, deputados estaduais, lideranças empresariais e entidades setoriais, incluindo uma série de 12 encontros regionais no interior do Estado. Os projetos, que estão tramitando na Assembleia Legislativa do Estado (ALRS) que compõem a Reforma Tributária RS (PLs 184, 185 e 186) foram protocolados em 10 de agosto.

De acordo com o governador, as alterações atendem à maioria dos pleitos, ao menos aqueles que mantinham os pilares da Reforma. Contudo, o chefe do executivo destaca que não haveria como atender a todas as demandas ouvidas e ficar somente com as propostas de redução de impostos, sob pena de precarização dos serviços públicos e queda ainda maior nos investimentos.

Ao completar o ciclo de reformas que iniciou em 2019 no Rio Grande do Sul, as mudanças encaminhadas em 10 de agosto à ALRS buscam simplificar a relação dos cidadãos e das empresas com os tributos, garantir redução significativa da carga de ICMS para as pessoas de baixa renda e aumentar a competitividade do setor privado, com uma distribuição mais racional do peso dos impostos.

Considerando que a aprovação da Reforma precisa ocorrer até o fim de setembro, para que haja tempo de cumprir a exigência constitucional para que os efeitos da reforma possam valer a partir do dia 1° de janeiro de 2021, quando finda o prazo da majoração de alíquotas sobre álcool, gasolina, energia e telecomunicações e da alíquota básica, os projetos foram protocolados em regime de urgência.

Nesse sentido, destacamos que por meio de acordo de líderes de bancada, a Assembleia Legislativa decidiu suspender a Ordem do Dia da sessão deliberativa convocada para esta quarta-feira (16/09). Deste modo, a votação dos projetos que compõem a Reforma Tributária RS foi transferida para 23 de setembro. A decisão foi tomada em reunião virtual conduzida pelo presidente Ernani Polo (PP), após sugestão do deputado Sérgio Turra (PP). A sessão convocada para amanhã, portanto, será realizada apenas com o período das comunicações parlamentares, considerando que a Reforma Tributária RS era item único da pauta.

Desta feita, vejamos os principais ajustes realizados pelo governo gaúcho no texto da Reforma Tributária – RS:

ICMS

Retirar contribuição de 10% dos insumos agrícolas para o Fundo Devolve-ICMS;

O Simples Gaúcho, programa que oferece facilidades a micro e pequenas empresas deixa de ser reformulado. Deste modo, fica mantida a isenção para as empresas que faturem até R$ 360 mil por ano de forma permanente. A ideia inicial era reduzir a isenção, que valeria, a partir de 2022, somente até a faixa de R$ 180 mil anuais;

– Com relação à alíquota intermediária de 12%, a proposta inicial do governo previa reduzir de cinco alíquotas (12%, 18%, 20%, 25% e 30%) para duas alíquotas (17% e 25%). Agora, a proposta do governo terá uma terceira alíquota, de 12%, que incidirá sobre os produtos alimentícios atualmente isentos (hortifrutigranjeiros; leite pasteurizado; ovos; pão francês; maçãs e peras). A incidência da alíquota será de forma escalonada: 2020 – 0%; 2021 – 7%; e 2022 em diante – 12%.

Com relação à cesta básica de alimentos, que atualmente tem redução de base de cálculo (RBC) com alíquota efetiva de 7%, a transição ocorrerá da seguinte forma: 2020 – 7%; 2021 em diante – 12%.

  1. – Pela proposta inicial, as chamadas blue chips (energia elétrica residencial e comercial, telecomunicações, álcool e gasolina), que estavam majoradas em 30% desde 2015, voltariam ao patamar de 25% em 1º de janeiro de 2021.

Devido às alterações feitas na Reforma, o governo propôs reduzir o ICMS nesses itens, para 27%, de forma temporária, até 2025 – quando vence o Ampara (fundo de combate à pobreza), que já incide 2% sobre os demais itens.

IPVA

  1. – Alíquotas progressivas por potência

Com o objetivo de tributar mais o patrimônio e a propriedade e menos a produção e o consumo, pois pesam mais no bolso da população de menor renda, a proposta era aumentar de 3% para 3,5% a alíquota de IPVA para automóveis e camionetas.

Agora, o governo propõe alíquotas progressivas de 3% a 4% conforme a potência do veículo. Os carros de menor potência – que representam 35% da frota – seguem com as alíquotas atuais, e os de maior valor – 25% da frota – sobem para 4%.

  1. – Mudança na isenção de veículos

Na proposta original, o governo previa isenção do IPVA para veículos fabricados há mais de 40 anos (e não 20 anos, como na atual legislação, que beneficia 46% dos veículos). Atendendo a demandas, a isenção passaria a ser para veículos com mais de 30 anos.

  1. – Retirada da isenção para híbridos e elétricos

Para equilibrar a as mudanças feitas na Reforma, o governo retirou a proposta que previa estender para os veículos híbridos, até 2023, a isenção já existente para os veículos elétricos.

  1. – Revogação da alíquota específica das locadoras

A revogação vai para o regime geral de tributação, então, pagará alíquota de acordo com o tipo de veículo.

ITCD

  1. – Programa de incentivo à regularização

O ITCD é o imposto sobre a transmissão gratuita de bens móveis ou imóveis e também de direitos, incluindo a sucessão (causa mortis). Com o mesmo objetivo de tributar mais patrimônio e menos produção e consumo, a proposta inicial de adotar faixas de alíquotas progressivas para causa mortis, de 7% e 8%, e de alíquotas progressivas para doações, de 5% e 6%, foi mantida. O governo propõe criar, ainda, um programa de incentivo à regularização de propriedades que estejam em débito. Os detalhes ainda serão definidos.

Outras alterações

  1. Reforço da previsão da retirada da Difal (Diferencial de Alíquotas ou “imposto de fronteira”) na lei;
  2. Detalhamento em lei dos parâmetros de devolução do Fundo;
  3. Diferimento parcial do ICMS nas operações com Substituição Tributária (ST);
  4. Atendimento aos pleitos do vinho (regras de diferimento parcial para redução da carga).

Acesse o resumo das alterações propostas pelo governo para a Reforma Tributária RS.

Com informações de Assessoria de Imprensa do Governo do Estado do Rio Grande do Sul

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