Governo Federal adia implementação de novas NRs sobre segurança e saúde do trabalho

Atualizado em 12 de agosto de 2021 às 6:49 pm

A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, prorrogou, para o dia 3 de janeiro de 2022, a entrada em vigor de 4 (quatro) novas Normas Regulamentadoras (NRs) sobre segurança e saúde do trabalho. Desse modo, mais uma vez as Normas Regulamentadoras nº 01, 07, 09 e 18 e os subitens da NR 37, tiveram o seu prazo de implementação adiado.

A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), na última segunda-feira (26/07), através da Portaria n° 8.873, de 23 de julho de 2021.

Prevista inicialmente para começarem a valer no mês de agosto de 2021, a Comissão Tripartite Paritária e Permanente (CTPP), responsável pela tomada de decisões relativas às NRs, composta por membros do Governo, empregadores e trabalhadores, decidiu prorrogar a implementação do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) para a data de 3 de janeiro de 2022.

Desse modo, juntamente com a NR 1, definiu-se a mesma data para entrada em vigor das NRs 7 (PCMSO), 9 (Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos), 18 (Indústria da Construção) e parte da NR 37 (Plataformas de Petróleo).

Nesse sentido, vejamos as normas que entram em vigor a partir do dia 03/01/2022:

NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). A NR 1 é o conjunto de normas técnicas direcionadas a saúde e segurança do trabalho, definindo as disposições gerais que devem ser adotadas pelos empregadores e empregados em todas as atividades profissionais.

As empresas deverão implantar Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) incluindo um Plano de Resposta à Emergências (PRE). O PGR é um programa que está contido dentro do GRO cuja função principal é avaliação de perigos, controle risco e planos de emergência nas empresas, englobando riscos ocupacionais, além de ergonômicos e de acidentes/mecânicos.

O microempreendedor individual (MEI) e as microempresas e empresas de pequeno porte em graus de risco 1 e 2, que no levantamento preliminar de perigos não identificarem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos estarão dispensadas da elaboração do PGR. Entretanto, empresas de maior porte devem incluir o MEI no próprio PGR, quando este prestar serviços em seu estabelecimento.

NR 07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). Trata dos parâmetros para monitorização biológica e exposição de agentes químicos. Exames complementares podem ser realizados, além dos já previstos nas normas. A alteração também implica que as exposições excessivas à saúde devem ser detectadas precocemente, além de subsidiar procedimentos epidemiológicos para afastamento de situações de risco.

– NR 09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos. Trata do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais estabelecendo a obrigatoriedade deste programa por parte dos empregadores e instituições. A NR 9 passará a tratar então da metodologia para a avaliação da exposição aos agentes dos riscos.

NR 18 – Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção. Trata das condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção. As novas alterações fortaleceram os requisitos para a gestão da segurança, reforçando a importância na identificação de riscos e perigos.

Parte da NR 37 – Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo (plataformas de Petróleo). Estabelece os requisitos mínimos de segurança, saúde e condições de vivência no trabalho a bordo de plataformas de petróleo em operação nas Águas Jurisdicionais Brasileiras.

Se porventura, as empresas deixarem de cumprir as normas regulamentadoras, serão multadas, além dos riscos de autuações em processos trabalhistas.

As normas regulamentadoras (NRs) foram criadas originalmente no ano de 1978 pelo extinto Ministério do Trabalho e Emprego. Trata-se de um conjunto de procedimentos relativos à segurança e medicina do trabalho, cuja adoção de seus termos é obrigatória para empresas públicas e privadas que possuam empregados regidos pela CLT. Atualmente, estão em vigor 37 NRs.

Acesse a íntegra da Portaria 8.873, de 23 de julho, de 2021.

Permanecemos à disposição para demais esclarecimentos que se fizerem necessários.

AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial

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