GOVERNO FEDERAL ADIA VIGÊNCIA DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

05 de maio de 2020

O governo federal publicou na última quarta-feira (29), em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), a Medida Provisória (MP) nº 959, de 29 de abril de 2020, estabelecendo a operacionalização do pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, aos empregados que acordarem com os empregadores a redução de jornada e salário ou a suspensão temporária do contrato de trabalho, nos termos da Medida Provisória nº 936/2020, bem como a prorrogação da vacatio legis da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, que dispõe sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

De acordo com a presente medida, o prazo de vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº 13.709/2018) passa a ser a data de 3 de maio de 2021.

O Governo justifica o adiamento da entrada em vigor dos dispositivos previstos na Lei Geral de Proteção de Dados em consequência de uma possível incapacidade de parcela da sociedade se adequar em razão dos impactos econômicos e sociais da crise provocada pela pandemia do Coronavírus

Importante destacar que havia previsão na lei para que a LGPD, entrasse em vigor em agosto do presente ano, conforme disposto o art. 65, inciso II, da respectiva lei. Outros dispositivos da LGPD, dentre eles aqueles que dispõem acerca da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), já estão em vigor desde 28 de dezembro de 2018.

No que diz respeito a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), ressaltamos que foi publicada pelo governo federal, em 8 de julho de 2019, a lei nº 13.853, de 2019, que alterou alguns dispositivos da LGPD e criou a  ANPD, órgão da administração pública federal, integrante da Presidência da República, responsável por acompanhar e aplicar as sanções descritas na LGPD. Embora devidamente regulamentada por lei, destacamos que o Presidente da República não indicou os membros que irão compor o Conselho Diretor da ANPD. Na prática, isso faz com que a autoridade não exista.

Discussão do Adiamento da LGPD no Congresso Nacional

O adiamento da vigência da lei da LGPD já estava sendo discutido no Congresso Nacional. No início do mês de abril o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei n° 1179, de 2020, de autoria do Senador Antonio Anastasia (PSD/MG), que dentre outros aspectos, adiava a vigência da Lei da LGPD para 1° de janeiro de 2020 e as multas e sanções passariam a vigorar somente em 1° de agosto de 2021, sob o argumento da necessidade das empresas terem mais tempo para se adaptarem.

A proposta encontra-se na Câmara dos Deputados para discussão e votação da matéria, sendo que na última quarta-feira (29), o Plenário da Câmara aprovou um requerimento de regime de urgência na tramitação da proposta.

Contudo, com a edição da MP 959, de 2020, que possui força de lei e entrou em vigor na data de sua publicação, a discussão referente a vigência da Lei Geral de Proteção de Dados perde força junto ao Congresso Nacional.

Tramitação

A MP seguirá o rito sumário de tramitação das medidas provisórias definido pelo Congresso Nacional, através do Ato Conjunto n° 1/20, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, que definiu as regras somente para o período de vigência da emergência em saúde pública e do estado de calamidade pública devido à pandemia de Covid-19.

De acordo com o Ato Conjunto nº 01/20 (Senado e Câmara) foi estabelecido um prazo excepcional de 16 (dezesseis) dias para tramitação da medidas provisórias editadas durante a pandemia, sem que haja necessidade de a matéria ser apreciada pela Comissão Mista, mas apenas pelos Plenários das Casas Legislativas.

As emendas ao texto da MP poderão ser apresentadas em até 2 (dois) dias úteis seguintes ao da publicação da MP, isto é, até o dia 04/05, perante a Secretaria Legislativa do Congresso Nacional.

A medida provisória deverá ser examinada pelo Plenário da Câmara dos Deputados, que deverá concluir os seus trabalhos até o 9º (nono) dia de vigência da Medida Provisória, a contar da sua publicação no Diário Oficial da União.

Posteriormente, sendo a medida aprovada na Câmara dos Deputados, a matéria será encaminhada ao Plenário do Senado Federal, que, deverá apreciá-la, até o 14º (décimo quarto) dia de vigência da medida provisória, contado da sua publicação no Diário Oficial da União. Havendo modificações por parte do Senado Federal, a Câmara dos Deputados deverá apreciar as alterações no prazo de 2 (dois) dias úteis.

Acesse a íntegra da Medida Provisória nº 959/2020.

Permanecemos a disposição para demais esclarecimentos através do e-mail agfadvice@agfadvice.com.br

AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial

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