JUSTIÇA NEGA MAIORIA DOS PEDIDOS PARA TROCA DE DEPÓSITO JUDICIAL POR SEGURO GARANTIA

Atualizado em 05 de maio de 2020 às 9:08 pm

Empresas de variados segmentos, envolvidas em demandas judiciais tributárias, estão buscando substituir o valor depositado em juízo por seguro garantia ou fiança bancária. Entretanto, levantamento realizado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) aponta que quatro em cada cinco decisões judiciais são contrárias aos contribuintes, não permitindo a substituição pleiteada. Os dados referidos consideram as informações dos cinco Tribunais Regionais Federais (TRF) do país. Até a última quarta-feira (29/04), haviam sido registrados 45 pedidos nesse sentido. Desses, 38 tiveram decisões de segunda instância favoráveis à União e apenas sete julgados beneficiaram as empresas requerentes.

O argumento principal que embasa os pedidos de substituição é que, em razão da crise econômica provocada pela pandemia de Covid-19, o valor depositado é necessário para cobrir despesas necessárias à manutenção da atividade empresarial e ao adimplemento da folha salarial.

Entretanto, desde a edição da Lei nº 9.703, de 1998, os valores depositados judicialmente em processos dessa seara ficam disponíveis na Conta Única do Tesouro Nacional, sendo considerados como parte do orçamento para fins de execução de políticas públicas. Os depósitos em comento somam cerca de R$167,5 bilhões de reais, distribuídos em aproximadamente 8 mil processos que tramitam no país. O valor é expressivo e qualquer mudança no seu entorno impacta fortemente no orçamento estatal, assim como a falta dele repercute no planejamento das empresas contribuintes em meio à crise financeira.

Com informações do Valor Econômico

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