LEI ESTABELECE CONTAGEM EM DIAS ÚTEIS PARA PRAZO EM JUIZADOS ESPECIAIS

05 de novembro de 2018

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) da última quinta-feira (1º/11) a Lei 13.728, de 2018, que estabelece a contagem apenas em dias úteis para a prática de qualquer ato processual no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, Juizados Especiais Federais e dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, inclusive para interposição de recursos.

A nova lei publicada tem origem no Projeto de Lei do Senado (PLS) 36/2018, de autoria do ex-Senador Elber Batalha (PSB/SE).

O texto faz a alteração pretendida na Lei 9.099, de 1995 (Lei dos Juizados Especiais). Na justificativa do projeto, o proponente defendeu a necessidade de uniformizar o sistema processual brasileiro quanto à contagem de prazos processuais em matéria cível. Isso porque a Lei dos Juizados Especiais, ao tratar dos juizados especiais cíveis, não previu expressamente a aplicação subsidiária do Código de Processo Civil (CPC) como fez, “com acerto”, a Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública (Lei 12.153, de 2009).

Clique aqui para acessar a íntegra da Lei n° 13.728, de 2018.

Com Informações da Agência Senado.

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