LEI ESTADUAL DETERMINA QUE OS CONDOMÍNIOS RESIDENCIAIS DEVERÃO DENUNCIAR VIOLÊNCIA DOMÉSTICA NO RS

Atualizado em 12 de janeiro de 2021 às 10:20 pm

Na última quarta-feira (04/11), em solenidade realizada no Palácio Piratini, o governador Eduardo Leite sancionou a Lei nº 15.549, de 4 de novembro de 2020, que determina que os condomínios residenciais no Rio Grande do Sul deverão comunicar, aos órgãos de segurança pública, eventual ocorrência ou indício de violência doméstica. A normativa, originária do Projeto de Lei nº 71/2020, de autoria da deputada estadual Franciane Bayer (PSB), foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE/RS) na edição da última quinta-feira (05/11).

De acordo com a normativa, os condomínios residenciais, localizados no Estado do Rio Grande do Sul, representados pelos síndicos e/ou administradores devidamente constituídos, deverão encaminhar comunicação aos órgãos de segurança pública sobre eventual ocorrência ou indício de violência doméstica e familiar nas unidades condominiais ou nas áreas comuns, contra mulheres, crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência.

Ainda, a norma estabelece que os síndicos ou administradores poderão consultar o Conselho do Condomínio para o devido encaminhamento da comunicação aos órgãos de segurança pública, sem prejuízo da comunicação à Brigada Militar, através do telefone 190, quando for necessário cessar a violência. A proposta também assegura o anonimato do denunciante.

Os condomínios também deverão fixar nas áreas de uso comum cartazes, placas ou comunicados divulgando as determinações da nova lei.

Importante destacar que, caberá ao condomínio apenas comunicar a ocorrência e, a partir disto, as autoridades competentes irão investigar ou realizar o flagrante, se for o caso.

A presente normativa entrou em vigor na data de publicação.

Acesse a íntegra da Lei nº 15.549, de 4 de novembro de 2020.

Permanecemos à disposição para demais esclarecimentos que se fizerem necessários.

AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial

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