LEI MUNICIPAL DO RJ OBRIGA OPERADORA A COMUNICAR COMPRA COM CARTÃO

Atualizado em 22 de janeiro de 2020 às 8:38 pm

O Prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella, sancionou a Lei nº 6.709, de 2019, publicada no Diário Oficial do município que obriga que as operadoras de cartão de crédito devem comunicar imediatamente aos consumidores cada compra efetuada.

O objetivo é acelerar a identificação de fraudes e clonagem de cartões. Operadoras terão que enviar imediatamente o titular do cartão a cada compra efetuada.

A lei diz que a comunicação deve ser feita preferencialmente por mensagem de texto ao telefone do titular do cartão, podendo ser utilizado também outros aplicativos disponibilizados pela operadora. A lei não determina sanção para quem desrespeitar a norma.

A lei dá ao consumidor a oportunidade de, imediatamente, contestar uma compra e cancelar o cartão de crédito, evitando que outras compras sejam debitadas indevidamente. O texto também beneficia as operadoras, que, a partir do momento do bloqueio do cartão, não sofrerão prejuízo com os pagamentos fraudados — afirmou o vereador Carlos Eduardo (SD), autor do projeto na Câmara Municipal do Rio.

Com informações do Conjur

 

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