LEI QUE PREVÊ ACORDO DIRETO ENTRE CREDOR E UNIÃO PARA PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS É SANCIONADA

15 de setembro de 2020

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, a Lei nº 14.057, de 11 de setembro de 2020, que disciplina o acordo com credores para pagamento com desconto de precatórios federais de grande valor e o acordo terminativo de litígio contra a Fazenda Pública, bem como dispõe sobre a destinação dos recursos oriundos destes pagamentos para o combate à Covid-19, durante a vigência do estado de calamidade pública. A normativa, originária do Projeto de Lei nº 1581/2020, foi publicada na edição desta segunda-feira (14/09), do Diário Oficial da União (DOU).

De acordo com o autor do projeto, deputado Marcelo Ramos (PL/AM), a normativa tem o objetivo de estabelecer novas regras para pagamento de precatórios, estimulando uma saída consensual entre a União e os credores. Importante destacar que, precatórios são requisições de pagamento expedidas pelo Poder Judiciário como títulos executivos em face da Fazenda Pública, em condenações que superam o valor de 60 (sessenta) salários-mínimos por beneficiário, sendo encaminhada ao Tribunal, quando a entidade devedora for sujeita ao Orçamento Geral da União.

A normativa dispõe que o pagamento dos precatórios, através de acordo direto, poderá ser dividido em até 12 (doze) parcelas consecutivas, para os processos em fase de julgamento (sem sentença judicial) ou em até 8 (oito) parcelas, para os processos em fase de execução (com sentença judicial).

Ademais, a norma estabelece que as propostas de acordo direto para pagamento de precatório serão apresentadas pelo credor ou pela entidade devedora perante o Juízo Auxiliar de Conciliação de Precatórios vinculado ao Presidente do Tribunal que proferiu a decisão que expediu o título.

Assim, as propostas poderão ser apresentadas até a quitação integral do precatório e não suspenderão o pagamento de suas parcelas. A apresentação da proposta, no entanto, não suspende o pagamento da dívida em parcelas ou a incidência de atualização monetária e juros moratórios.

Recebida a proposta de acordo direto, o Juízo Auxiliar de Conciliação de Precatórios intimará o credor ou a entidade devedora para aceitar ou recusar a proposta ou, ainda, apresentar contraproposta, observado o limite máximo de desconto de 40% (quarenta por cento) do valor do crédito atualizado nos termos legais.

Por fim, a normativa prevê que, caso aceita a proposta de acordo, o Juízo Auxiliar de Conciliação de Precatórios homologará o acordo e dará conhecimento ao Presidente do Tribunal competente para que sejam adotadas as medidas cabíveis.

Confira abaixo os principais pontos da Lei sancionada.

Dos Vetos Presidenciais

O presidente Jair Bolsonaro vetou parcialmente sete pontos do Projeto de Lei nº 1581, de 2020, que originou a Lei nº 14.057, de 11 de setembro de 2020.

Através da Mensagem nº 517, de 11 de setembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (14/09), foi comunicado ao Congresso Nacional o Veto parcial (numerado como 48/2020), aposto ao projeto em comento.

Dentre os dispositivos vetados, Bolsonaro vetou um dos pontos mais polêmicos do projeto, o art. 8º, que isentava os templos de qualquer culto da Contribuição Social sobre o Lucro (CSLL) e anulava multas aplicadas pela Receita Federal pelo não pagamento anterior dessa contribuição.

De acordo com as razões de veto, o presidente destaca que, apesar de entender meritória e concordar com a propositura legislativa, ao afastar a incidência da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre os templos de qualquer culto, bem como prever a nulidade das autuações realizadas de forma retroativa, estendendo a imunidade tributária prevista no art. 150, VI, ‘b’, da Constituição Federal, por meio do caráter interpretativo da norma proposta, percebe-se que não foram atendidas as regras orçamentárias para a concessão de benefício tributário, contrariando a Constituição, podendo a sanção incorrer em crime de responsabilidade.

Cumpre destacar que a Secretaria-Geral da Presidência da República afirmou, em nota, que Bolsonaro é favorável à não tributação de templos e, apesar dos vetos à proposta aprovada pelo Legislativo, o governo irá propor instrumentos normativos a fim de atender a justa demanda das entidades religiosas.

Na normativa sancionada, o presidente manteve, no entanto, o dispositivo que afirma que pagamentos feitos pelas igrejas a ministros e membros das congregações não são considerados remuneração, por isso não estão sujeitos a contribuição previdenciária.

O presidente Jair Bolsonaro também vetou cinco pontos relacionados ao acordo para pagamento de precatórios. Dentre estes, o veto mais relevante se deu sobre o dispositivo que destinava para as ações de enfrentamento à Covid-19, durante a pandemia, os recursos economizados com o acordo para pagamento dos precatórios. Nas razões de veto, o presidente alegou que a regra proposta pelos congressistas, além de não conter estimativa do impacto orçamentário, enrijece a gestão do orçamento público ao ampliar as vinculações de despesas e receitas.

Tramitação do Veto

O Veto nº 48/2020 necessita ser apreciado pelo Congresso Nacional até o dia 14 de outubro de 2020, posteriormente, passará a sobrestar a pauta de votações do Congresso.

Para a rejeição do veto se faz necessário a maioria absoluta dos votos de Deputados (257 votos) e Senadores (41 votos). Registrada quantidade inferior de votos pela rejeição em uma das Casas, o veto é mantido.

Se o veto não for mantido, será o projeto enviado, para promulgação, ao Presidente da República. Se o Presidente da República não promulgar no prazo de 48h, o Presidente do Senado a promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo.

Acesse a íntegra da Lei nº 14.057, de 2020, bem como a íntegra da Mensagem nº 517, de 2020 (Veto nº 48/2020).

Permanecemos à disposição para demais esclarecimentos que se fizerem necessários.

AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial

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