MANIFESTO DAS ENTIDADES DE TIC PELO RESTABELECIMENTO DA SEGURANÇA JURÍDICA NAS OPERAÇÕES COM SOFTWARE NO BRASIL

Atualizado em 23 de novembro de 2018 às 6:46 pm

A disputa entre os municípios e os estados para saber quem ficará com a receita dos impostos sobre as empresas de software que atuam no Brasil não está acabando nada bem, e, agora, já há a ameaça concreta de as empresas serem obrigadas a pagar tanto o ISS (do município), como o ICMS (do estado), caso o Supremo Tribunal Federal (STF) não decida sobre a questão.

A justiça precisa resolver rapidamente porque, nessa disputa, quem paga a conta é o contribuinte, que começa a ser cobrado das duas formas, mesmo sendo inconstitucional”, afirmou Sergio Paulo Galindo, presidente executivo da Brasscom, uma das seis entidades (ABES, Assesspro, Brasscom, Febratel, Fenainfo e P&D Brasil) que lançaram nesta quinta-feira (22) em Brasília manifesto em defesa do “restabelecimento da segurança jurídica nas operações com software no Brasil.

Se a disputa entre os entes da federação por um naco do faturamento do segmento de software é antiga, ela passou a se tornar uma ameça de bitributação no ano passado, com a resolução do Confaz (Conselho dos secretários de Fazenda estaduais), que aprovou o Convênio ICMS 106/17, que disciplina a cobrança sobre os bens e mercadorias digitais e inclui o software nessa definição.

O embate entre os dois entes federativos começou na década de 90, mas em 2003, os municípios conseguiram, através da lei complementar 116, capturar para si a cobrança do imposto sobre a cessão e uso de software, com alíquota de 2,9%. Mas os estados resolveram que poderiam também ter um quinhão desse mercado e passaram a cobrar pelo valor da mídia que carregava o software (disquete e CD). Como o pagamento era muito pequeno, as empresas não deram muita atenção a essa bitributação.

Até que, quando a mídia desapareceu (agora, tudo é por download ou pela nuvem) os estados resolveram também cobrar o ICMS de todo o faturamento do setor, que no ano passado foi de R$ 26 bilhões, e, em 2005, publicaram o convênio 181 que autorizava a cobrança de 5% sobre o valor do software.

Em 2017, porém, com o convênio ICMS 106, o Confaz estabeleceu de que maneira essa cobrança poderia ser feita, é os estados começaram, então, a mandar a conta. E hoje, conforme as entidades que assinaram o manifesto (ABES, Assesspro, Brasscom, Febratel, Fenainfo e P&D Brasil), 11 estados já regulamentaram o assunto, cobrando entre 5% a 18% de ICMS, o que eleva o imposto entre 170% a 300%.

Quatro ADIs (ações de inconstitucionalidade) tramitam no STF desde 99 sobre o assunto – ADI 1945, ADI 5576, ADI 5659 e ADI 5958 – todas questionando a incidência do ICMS sobre o software. Nenhuma conseguiu a liminar. Em São Paulo, que congrega mais de 40% das empresas, a cobrança não está acontecendo porque a Brasscom conseguiu uma liminar da justiça estadual. Mas essa liminar só se aplica para os associados da entidade. Para dar segurança jurídica e evitar que as empresas tenham que pagar a dois senhores é que as entidades do setor pleiteiam que o STF decida sobre o mérito da questão, que aguarda há 12 anos.

Acesse a íntegra do documento desenvolvido pelas entidades ABES, Assesspro, Brasscom, Febratel, Fenainfo e P&D Brasil: _Manifesto Bitributação de Software_

Com informações da TeleSíntese

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