MARCO LEGAL TRIBUTÁRIO PARA AS SOCIEDADES DE PROFISSÕES REGULAMENTADAS NA CAPITAL GAÚCHA

Atualizado em 10 de setembro de 2018 às 9:10 pm

Vereadores derrubam veto parcial a mudanças no ISSQN

O Plenário da Câmara Municipal de Porto Alegre derrubou, nesta quarta-feira (5/9), o veto parcial do prefeito Nelson Marchezan Júnior ao projeto de lei do Executivo que faz modificações no Código Tributário do Município, alterando as regras para o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).

O projeto revoga os benefícios fiscais do ISSQN em desacordo com o artigo 8º-A da Lei Complementar Nacional nº 116, de 2003, devendo ser ajustado nos termos da Lei Complementar (LC) nº 157/2016. Conforme o projeto, nenhum serviço prestado em Porto Alegre poderá ter alíquota de ISSQN inferior a 2%.

Além disso, o projeto retira a exigência da certificação para a concessão de benefício fiscal; possibilita a baixa de ofício da inscrição de contribuinte que deixou de entregar a Declaração Mensal e não realizou qualquer recolhimento do imposto no período de três anos ininterruptos e permite a notificação por meio eletrônico.

O veto parcial de Marchezan se referia à Emenda 1, que havia sido aprovada anteriormente pelos vereadores. A emenda esclarece na lei que aos profissionais liberais habilitados se aplicará o ISSQN, seguindo o decreto com o valor fixo para cada profissional. E para fins de recolhimento de imposto não serão consideradas de caráter empresarial ou natureza comercial aquelas sociedades cuja legislação específica vede a forma ou características mercantis.

Com a derrubada de veto proposto pelo Poder Executivo, os vereadores confirmaram o Marco Legal Tributário em Porto Alegre. Lembrando que profissões regulamentadas como advogados, médicos, jornalistas, são beneficiados com a aprovação desta emenda.

A advogada e sócia da AGF Advice, Ana Paula Gaiesky Oliva, entende correta a manutenção do recolhimento do ISS para sociedades uniprofissionais por valor fixo com base no número de profissionais na sociedade, pois o regime diferenciado não consiste em um benefício fiscal. Assim, não tendo sido revogado pela Lei Complementar nº 157/2016, editada para acabar com a guerra fiscal.

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