Medida Provisória cria o Ministério do Trabalho e Previdência e altera estrutura do Ministério da Economia

Atualizado em 12 de agosto de 2021 às 6:49 pm

O Governo Federal publicou a Medida Provisória n° 1.058, de 27 de julho de 2021, alterando a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios, com a finalidade de criar o Ministério do Trabalho e Previdência, bem como prevê mudanças na estrutura do Ministério da Economia. A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), na última quarta-feira (28/07).

Em 2019, o Presidente Bolsonaro reestruturou a organização dos ministérios, extinguindo o Ministério do Trabalho e Emprego, o qual foi incorporado pelo Ministério da Economia, passando a funcionar, até então, como uma secretaria ministerial.

Do Novo Ministério do Trabalho e Previdência

Desse modo, a nova Medida Provisória prevê a transferência de competência e órgãos relacionados ao trabalho e previdência do Ministério da Economia para o novo Ministério do Trabalho e Previdência.

De acordo com o texto da medida, o Ministério do Trabalho e Previdência ficará responsável pelas áreas de previdência, previdência complementar, política e diretrizes para a geração de emprego e renda e de apoio ao trabalhador, política e diretrizes para a modernização das relações de trabalho, fiscalização do trabalho, política salarial, intermediação de mão de obra, formação e desenvolvimento profissional, segurança e saúde no trabalho, regulação profissional e registro sindical.

Além disso, deverão integrar a estrutura básica do Ministério do Trabalho e Previdência os conselhos de Recursos da Previdência Social, o Nacional de Previdência Social, o de Previdência Complementar, além da Câmara de Recursos da Previdência Complementar; do Conselho Nacional do Trabalho, do Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), do Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e mais 4 (quatro) secretarias.

Destaca-se que os Conselhos são órgãos colegiados de composição tripartite, com paridade entre os representantes dos trabalhadores e dos empregadores, de acordo com ato do Poder Executivo Federal.

Segundo o texto da medida provisória, ficam transformados alguns cargos em comissão e funções de confiança alocados no Ministério da Economia para formar a estrutura de cargos do novo ministério. Igualmente prevê que o cargo de Natureza Especial de Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia será alocado no cargo de Natureza Especial de Secretário-Executivo do Ministério do Trabalho e Previdência. A presente medida provisória não detalha o quantitativo de novos cargos disponíveis na nova estrutura.

O apoio administrativo prestado às unidades da extinta Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia continuará sendo prestado à nova pasta na forma prevista na estrutura regimental em vigor. Assim, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional do Ministério da Economia prestará apoio jurídico às unidades da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e ao Ministério do Trabalho e Previdência, enquanto se atualizam as estruturas via decreto.

Das Alterações na Estrutura do Ministério da Economia

Com relação a composição da estrutura básica que integra o Ministério da Economia, a medida provisória em questão extingue a Secretária Especial de Fazenda, que abrigava 4 (quatro) secretarias, dando lugar à Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento, com até 3 (três) secretarias. Já a Secretaria Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados, que antes possuía 2 (duas) secretarias, agora passa a contar com 3 (três) secretarias.

Já Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade passa a ser denominada Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade, seguindo com o mesmo número de secretarias com até 4 (quatro). A estrutura da Câmara de Comércio Exterior que contava com apenas uma secretaria passa para até 3 (três) secretarias.

Tramitação

A Medida Provisória nº 1.058, de 2021, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 28 de julho de 2021. As medidas têm vigência imediata, contudo, a proposta precisa ser apreciada pelo Congresso Nacional, levando em conta a prorrogação, até a data de 30 de novembro de 2021, caso contrário perde sua eficácia.

Acesse a íntegra da Medida Provisoria 1.058_2021_Criacao do Ministerio do Trabalho e Previdencia.

Permanecemos à disposição para demais esclarecimentos que se fizerem necessários.

AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial

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