Medida Provisória flexibiliza regras de aquisição de vacinas contra a Covid-19

08 de janeiro de 2021

O presidente Jair Bolsonaro editou a Medida Provisória nº 1.026, de 2021, que dispõe sobre as medidas excepcionais para aquisição de vacinas, insumos, bens e serviços destinados à vacinação contra a Covid-19. A medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (06/01) e as regras têm como objetivo acelerar a aquisição de insumos para o início do processo de vacinação no país, ainda sem data prevista.

A medida dispõe sobre a contratação de vacinas e insumos destinados à vacinação contra a Covid-19, antes do registro sanitário ou da autorização temporária de uso pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). De acordo com a norma, o contrato ou instrumento de aquisição poderá estabelecer cláusulas especiais, como eventual pagamento antecipado, possibilidade de perda do valor antecipado, hipóteses de não penalização da contratada, bem como outras condições indispensáveis para obter o bem ou assegurar a prestação do serviço.

Ainda, a MP torna o processo de aquisição menos burocrático, considerando que dispensa a realização de licitação para aquisição de vacinas e insumos destinados a vacinação contra a Covid-19 e a contratação de bens e serviços de logística, tecnologia da informação e comunicação, treinamentos e outros bens e serviços necessários para implementação da vacinação. Contudo, a dispensa de licitação não afasta a necessidade de processo administrativo, onde deverão ser demonstrados os elementos técnicos referentes à escolha da opção de contratação e à justificativa do preço.

A medida também fixa o Plano Nacional de Operacionalização de Vacinação contra a Covid-19, que será elaborado, atualizado e coordenado pelo Ministério da Saúde. Assim, a aplicação das vacinas deverá observar o disposto no Plano  e somente poderá ocorrer após a autorização temporária de uso emergencial ou o registro de vacinas concedidos pela Anvisa.

Nesse sentido, a norma permite que a Anvisa possa autorizar, de forma excepcional e temporária, a importação e distribuição de quaisquer vacinas contra a Covid-19, além de materiais, medicamentos, equipamentos e insumos da área de saúde sujeitos à vigilância sanitária, sem registro no órgão de vigilância sanitária brasileiro, considerados essenciais para auxiliar no combate à pandemia do coronavírus. Para isso, os produtos devem estar registrados por, no mínimo, uma autoridade sanitária estrangeira e autorizados à distribuição em seus respectivos países.

As agências estrangeiras selecionadas pela Anvisa são:

– Food and Drug Administration – FDA (EUA);

– European Medicines Agency – EMA (União Europeia);

– Pharmaceuticals and Medical Devices Agency – PMDA (Japão);

– National Medical Products Administration – NMPA (China); e

– Medicines and Healthcare Products Regulatory Agency – MHRA (Reino Unido).

A autorização extraordinária já estava prevista na Lei nº 14.006, de 28 de maio de 2020, contudo, não abarcava aquisição de vacinas.

De acordo com o texto, as regras dispostas na presente Medida Provisória se aplicam aos atos praticados e aos contratos ou instrumentos firmados até 31 de julho de 2021, independentemente do seu prazo de execução ou de suas prorrogações.

Por se tratar de uma Medida Provisória, a normativa tem vigência imediata e entra em vigor na data de sua publicação, contudo, precisa ser apreciada pelo Congresso Nacional até 02 de abril de 2021.

Acesse a íntegra da Medida Provisória nº 1.026, de 2020.

Permanecemos à disposição para demais esclarecimentos que se fizerem necessários.

AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial

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