MINISTRO DIAS TOFFOLI SOLICITA VISTA EM AÇÃO SOBRE TRIBUTAÇÃO DE SOFTWARES E SESSÃO É SUSPENSA

Atualizado em 29 de abril de 2020 às 12:08 am

Na última quinta-feira (23), o presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, solicitou vista no julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1.945/99, que discute a constitucionalidade de uma lei estadual do Mato Grosso baseada em Convênio do CONFAZ que admite a tributação softwares pelo ICMS. Assim, suspendendo a sessão de julgamento virtual que começou no dia 17 de abril. 

A ADI foi ajuizada pelo PMDB para questionar lei do Mato Grosso que determina a incidência do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) às operações de cópias ou exemplares dos programas de computador. Vejamos a íntegra da decisão:

A relatora da ação, Ministra Cármen Lúcia, votou para julgar parcialmente prejudicada a ação e improcedente o pedido, ratificando a constitucionalidade do disposto na lei apreciada e a possibilidade da cobrança do ICMS. Após, o Ministro Edson Fachin seguiu o mesmo entendimento e acompanhou o voto da relatora.

A ADI foi ajuizada em janeiro de 1999, pelo “PMDB”, com o objetivo de questionar a constitucionalidade de dispositivo constante na Lei nº 7.098/98, vigente no estado do Mato Grosso, que prevê a cobrança do imposto estadual na comercialização de programas de computador (softwares), mesmo que a operação seja realizada por transferência eletrônica de dados.

Ocorre que nesta ação de inconstitucionalidade, a matéria que discutida não é voltada a questionar algum aspecto jurídico-constitucional da Lei nº 9.055/1995, contudo, a controvérsia diz sobre a repartição de competências tributárias e arrecadatórias dos entes federados – Estados e Municípios – quanto aos programas de computadores. Isto é, sobre a possibilidade dos serviços de software, já tributados pelo ISS, de competência dos Municípios, também serem tributados pelo ICMS, de competência dos Estados, podendo gerar bitributação.

Nesse sentido, tramita no Supremo Tribunal Federal o Recurso Extraordinário RE 688.223/PR (2012), de relatoria do ministro Luiz Fux, que deu origem ao Tema 590 do STF (Incidência de ISS sobre contratos de licenciamento ou de cessão de programas de computador – software – desenvolvidos para clientes de forma personalizada).

Pertinente ao tema do ICMS, o Ministro Dias Toffoli relata a ADI 5.659/MG (2017). Essas duas ações foram apensadas para julgamento em conjunto com a ADI 1.945, no dia 18 de março de 2020, o que não ocorreu devido a pandemia de COVID-19. Outras duas ADIs integram o bloco de ações que versam sobre o mesmo tema, quais sejam, a ADI 5576/SP (2016), de relatoria do ministro Roberto Barroso e a ADI 5958/DF (2018), relatada pela ministra Cármen Lúcia. Estas demais ações foram propostas mais recentemente, visto que a primeira ADI em julgamento, a 1.945, tramita há mais de 20 anos no Supremo.

MANIFESTAÇÃO DAS ENTIDADES DO SETOR DE TI

O receio do setor de tecnologia é que o seu julgamento possa causar grandes transtornos, devido às consideráveis mudanças que ocorreram no segmento de economica digital desde o ano de 1999.

Desta forma, entidades representativas do setor de Tecnologia da Informação e Comunicação enviaram no dia 22 de abril, manifesto ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, no qual pedem a realização de um julgamento presencial da ADI 1.945/99. A ação discute a constitucionalidade da incidência de ICMS sobre operações de licenciamento de software.

As entidades do setor pedem ainda, no manifesto, que seja feito um julgamento em conjunto com as ações diretas de inconstitucionalidade nº 5659, nº 5576, e ADI nº 5958, por trazerem fatos jurídicos mais recentes sobre o mesmo tema.

Diz a manifestação que o setor de TICs entende que o “julgamento de matéria tão delicada por meio do plenário virtual não promove o debate e, menos ainda, a ampla cognição por parte dos Ministros, sendo, portanto, inoportuno principalmente levando-se em conta a gravidade da pandemia causada pelo novo coronavírus”.

O manifesto é assinado pelas entidades Abes (Associação Brasileira das Empresas de Software), Brasscom (Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação), Febratel (Federação Brasileira de Telecomunicações), Fenainfo (Federação Nacional das Empresas de Informática), e P&D Brasil (Associação de Empresas de Desenvolvimento Tecnológico Nacional e Inovação).

Acesse a integra do Manifesto das entidades de TI

AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial

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