Ministro do STF determina a instalação da CPI da Pandemia no Senado Federal

Atualizado em 13 de abril de 2021 às 9:41 pm

Na última quinta-feira (08/04), o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o Senado Federal adote as providências necessárias para a instalação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para apurar eventuais omissões do Governo Federal no enfrentamento da pandemia de Covid-19.

A decisão foi proferida em sede de liminar nos autos do Mandado de Segurança (MS) nº 37.760, impetrado pelos senadores Alessandro Vieira (CIDADANIA/SE) e Jorge Kajuru (CIDADANIA/GO). Ao analisar o mandado de segurança, o ministro entendeu que a CPI deve ser instalada porque preenche os requisitos constitucionais.

Na fundamentação apresentada, o ministro ressalta que, de acordo com a Constituição Federal, para instauração do inquérito parlamentar depende-se, unicamente, de três requisitos: o requerimento de um terço dos membros das casas legislativas; a indicação de fato determinado a ser apurado; e a definição de prazo certo para duração. Deste modo, Barroso destaca que não cabe possibilidade de omissão ou análise de conveniência política por parte da Presidência da Casa Legislativa.

Ainda, o ministro destaca que não se pode negar o direito à instalação da comissão em caso de cumpridas as exigências legais sob pena de se ferir o direito da minoria parlamentar, por se tratar de garantia decorrente da cláusula do Estado Democrático de Direito e que viabiliza às minorias parlamentares o exercício da oposição democrática.

A jurisprudência do STF é pacífica no sentido de que, presentes as condições definidas pela Constituição, conforme disposto no art. 58, § 3º, a instauração da CPI é imperativa, já que se trata de direito da minoria parlamentar, cujo exercício não pode ser obstado por juízo político.

Nesse sentido, Barroso concedeu o pedido liminar para determinar ao presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco, a adoção e providencias necessárias à criação da CPI. No entendimento do ministro, há perigo na demora, decorrente da urgência na apuração de fatos que podem ter agravado a pior crise sanitária do país, em seu pior momento.

Em um primeiro momento, o caso seria julgado em plenário virtual, em que os magistrados incluem seus votos diretamente no sistema do STF, entre os dias 16 e 26 de abril. O presidente da Corte LuizFux, no entanto, decidiu levar o processo para o plenário físico, como o primeiro item da pauta desta quarta-feira (14/04).

O Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, procedeu com a leitura do requerimento que oficializa a criação da CPI da Covid, em sessão Plenária realizada nesta terça-feira (13/04). Com isso, a Casa, oficialmente, investigará a atuação do Governo Federal na pandemia e também a destinação de verbas federais a Estados e municípios. Serão concedidos 10 (dez) dias para os líderes partidários indicarem os membros da comissão, formada por 11 (onze) titulares e 7 (sete) suplentes.

A leitura é o primeiro passo oficial para a criação da CPI, que dependerá ainda da indicação dos membros pelos partidos e de uma sessão para definir a presidência e a relatoria dos trabalhos. Não há data para que esses processos sejam concluídos.

Embora tenha procedido com a leitura do requerimento, atendendo à decisão liminar do STF, Rodrigo Pacheco destaca que a CPI poderá ter um papel de antecipação de discussão eleitoral de 2022, de palanque político, o que seria absolutamente inapropriado para este momento da nação, podendo, de acordo com o senador, gerar uma instabilidade jurídica para a contratação de vacinas e insumos.

O Presidente da República, Jair Bolsonaro, criticou a decisão do STF, afirmando que haveria interferência do Supremo em todos os poderes. Ainda, o presidente citou os processos de impeachment contra os ministros da Corte, defendendo que fossem apreciados, e questionou a inclusão das esferas estaduais e municipais na investigação.

O Requerimento de CPI

O senador Randolfe Rodrigues (REDE/AP) protocolou, no início de fevereiro, o requerimento para instalação de uma CPI para apurar “ações e omissões do governo federal no enfrentamento à pandemia e, em especial, no agravamento da crise sanitária no Amazonas, com a ausência de oxigênio para os pacientes internados”.

O documento, até a última sexta-feira (09/04), contava com a assinatura de 32 senadores, mais que o mínimo exigido, de 27 assinaturas. Este número ainda pode mudar, tendo em vista que, após a leitura no plenário e até a publicação, podem ser retiradas ou acrescentadas assinaturas.

Quando o trabalho de uma CPI é concluído, a comissão envia o relatório e suas conclusões à Mesa Diretora do Senado. Além disso, as conclusões poderão ser remetidas ao Ministério Público para que promova a responsabilização civil e criminal dos infratores.

Acesse a íntegra da decisão liminar proferida pelo ministro Luís Roberto Barroso, que determinou a instalação da CPI da Pandemia no Senado Federal.

Permanecemos à disposição para demais esclarecimentos.

AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial

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