MP QUE ADIA PAGAMENTO DE TRIBUTOS DE TELECOM PERDE A VALIDADE

18 de agosto de 2020

A Medida Provisória nº 952, publicada em 15 de abril de 2020, tramitava no Congresso Nacional, contudo, não foi votada a tempo de ser convertida em lei e, por isso, perdeu sua validade no dia 12 de agosto de 2020.

A medida estabelecia a prorrogação do prazo para pagamento de tributos incidentes sobre a prestação de serviços de telecomunicações.

Nesse sentido, a proposta determinava a prorrogação , no exercício de 2020, o prazo para pagamento dos tributos incidentes sobre a prestação de serviços de telecomunicações, quais sejam, a Taxa de Fiscalização de Funcionamento (Fistel); a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine), e a Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública (CFRP).

Em síntese, a Medida Provisória postergava o pagamento de 31 de março para 31 de agosto de 2020, de três tributos federais devidos pelas prestadoras de serviços de telecomunicações, em razão da pandemia de Covid-19, prevendo, no texto original, a possibilidade de os pagamento dos tributos serem efetuados a critério do contribuinte, em parcela única, com vencimento para 31 de agosto de 2020, ou em até 5 (cinco) parcelas mensais e sucessivas, com vencimento no último dia útil de cada mês, com vencimento da primeira parcela para 31 de agosto de 2020.

Embora o relator designado na Câmara dos Deputados, deputado André Figueiredo (PDT/CE), tenha apresentado parecer favorável à aprovação da matéria, com algumas modificações, o texto não foi apreciado no Plenário da Câmara dos Deputados em tempo hábil, o que ensejou a perda da validade da medida.

Importa destacar que, no parecer proferido, o relator salienta que a MP nº 952, de 2020, é uma medida simples na tentativa de garantir a solvência e sustentabilidade financeira das prestadoras de serviços de telecomunicações, considerando que os tributos devidos a título de Fistel, Condecine e CFRP vencidos em 31 de março somam, juntos, entre R$ 3 e 4 bilhões, e o adiamento do recolhimento dessa quantia pode aliviar a pressão sobre as finanças das empresas de telecomunicações, que terão de administrar um crescimento relevante na inadimplência.

Entretanto, o parecer apresentado propôs algumas alterações ao texto original da MP, como a retirada da possibilidade de parcelamento dos valores postergados a título de Condecine, mantendo apenas o parcelamento do Fistel e da CFRP.

Ademais, outra alteração proposta pelo relator, acatando um conjunto de emendas apresentadas por parlamentares, diz respeito a criação do Plano Emergencial de Conexão Solidária, como forma de compensação da prorrogação concedida às operadoras. Nesse sentido, a medida compensatória proposta pelo Plano de Conexão Solidária, direcionado às famílias do Bolsa Família, no qual o governo entraria com uma parte dos recursos, R$ 15, e as empresas entrariam com uma parcela menor, R$ 5, para garantir conectividade às famílias incluídas no CadÚnico durante três meses. Ainda, o relatório previa que somente as empresas que aderissem ao programa poderiam parcelar os tributos em até cinco vezes.

Manifestação das Entidades

Desta feita, diante do relatório apresentado, a sociedade civil empresarial  apresentou críticas ao relatório do deputado André Figueiredo (PDT/CE). As principais associações do setor de telecomunicações enviaram ao presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, uma manifestação em que se colocaram contrárias ao relatório proposto.

De acordo com a manifestação das entidades, o parecer do relator André Figueiredo (PDT/CE) suprimiu pontos importantes previstos no texto original da MP, prejudicando sobremaneira a medida no seu mérito. Ainda, o setor destaca que o parecer proferido pode trazer insegurança jurídica, já que traz obrigações para as operadoras de telecomunicações que não são factíveis de execução na forma apresentada.

As entidades também ressaltaram que não há sentido em condicionar o diferimento tributário à adesão ao Plano de Conexão Solidária, já que os tributos serão quitados no mesmo exercício fiscal, não havendo ônus ao Estado. Ademais, destacaram que se trata de uma política pública – ou seja, é de responsabilidade do Estado – cuja adesão deve ser voluntária, respeitado o princípio da liberdade econômica.

O documento foi assinado pela Feninfra (Federação Nacional de Instalação e Manutenção de Infraestrutura de Redes de Telecomunicações e de Informática); Abrint (Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações); Abrintel (Associação Brasileira de Infraestrutura para Telecomunicações); Associação NEO (Associação Brasileira de Provedores de Internet e TV por Assinatura de Pequeno Porte (PPP); TelComp (Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas); e SindiTelebrasil (Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal).

Parcelamento do Fistel

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), a partir de um parecer da Procuradoria Federal Especializada, braço da Advocacia Geral da União na agência, informou, em nota à imprensa, que em face da caducidade da Medida Provisória nº 952, de 2020, implica no pagamento à vista dos valores devidos pelas empresas de telecomunicações a título de Fistel e CFRP.

Em nota publicada na última sexta-feira (14), a Anatel destacou que a prorrogação da TFF (que é um dos componentes do Fistel), e da CFRP para o dia 31/08/2020 está mantida, observado o princípio da segurança jurídica. Contudo, o parcelamento, mesmo que haja pedido administrativo apresentado enquanto vigorava a MP, deve ser julgado prejudicado, dada a ausência de base legal para o seu deferimento.

A nota da agência não menciona a Condecine, também objeto da MP, considerando que o tributo é de competência da Ancine.

Parcelamento da Condecine

Em contrapartida, em  virtude da perda de validade da MP 952, que adiava e parcelava o pagamento da TFF (Fistel), da CFRP, e da Condecine, a Agência Nacional do Cinema (Ancine) sinalizou que o parcelamento da Condecine está garantido para empresas que solicitaram a opção durante a vigência da MP, entre 15 de abril até 12 de agosto.

O posicionamento, orientado pela Procuradoria Federal Especializada da agência, destaca que a prerrogativa de solicitação do parcelamento do valor devido decaiu junto com a MP. Entretanto, as empresas que solicitaram o parcelamento durante a vigência da MP, de 15 de abril até 12 de agosto deste ano, garantiram este direito.

Ademais, pela segurança jurídica e para evitar judicialização, a Ancine destaca que se mantém o prazo prorrogado pela, de 31 de agosto, para pagamento do tributo à vista e sem encargos.

Cumpre destacar que na mesma data, as operadoras devem pagar à Anatel os valores devidos do Fistel e da CFRP, também diferidos pela MP nº 952, de 2020.

Tramitação

A Medida Provisória nº 952, de 2020, perdeu sua validade em 12 de agosto de 2020, em virtude da ausência de deliberação pelo Congresso Nacional.

Nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1 de 2002 do Congresso Nacional, a Presidência da Mesa do Congresso comunicará o fato ao Presidente da República e fará publicar no Diário Oficial da União Ato Declaratório de encerramento do prazo de vigência da referida Medida.

Com a perda de eficácia da MP, o Congresso Nacional tem a prerrogativa de disciplinar, por Decreto Legislativo, as relações jurídicas decorrentes de sua edição, dentro do prazo de 60 dias. Caso não o faça, todas as relações jurídicas permitidas na Medida Provisória ficam mantidas conforme determinadas em seu texto.

Permanecemos à disposição para demais esclarecimentos que se fizerem necessários.

AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial

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